Proposições
522 proposições do mandato atual.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor a idade de consentimento nos crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Dispõe sobre os tipos de flagrantes delitos e estabelece regramento na captação ambiental de áudio e imagem que poderá ser utilizado em favor da vítima de estupro e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos termos que especifica.
Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para estabelecer medidas punitivas mais severas aos crimes de feminicídio e que envolvam violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de violação virtual de domicílio, e dá outras providências.
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para dispor sobre o estupro na modalidade virtual, e dá outras providências.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime contra a saúde pública a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, e dá outras providências.
Altera a redação do inciso II do parágrafo 6º. do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para autorizar a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, no caso de recusa do agente ao cumprimento das medidas impostas inicialmente pela autoridade judiciária, e acrescenta o parágrafo 8º. ao artigo 28 da mesma Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, para ratificar que a posse ou porte de qualquer quantidade de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será sempre considerada conduta típica e punível.
Cria a Rede de Prevenção e de Enfrentamento à Violência nas Escolas.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para facultar ao juiz a dispensa da realização de audiência de custódia e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, nas situações que especifica.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Estabelece regras de proteção funcional aos denunciantes de crimes praticados por funcionários, entes e agentes de empresas e sociedades anônimas.
Dispõe sobre o direito de cautela permanente de arma de fogo institucional de porte, a policiais ativos, inativos e aposentados.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aprimorar a proteção dos animais silvestres.
Altera o art. 44 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos de condenação a pena cujo cumprimento inicial seja em regime aberto, pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, se não houver, nos termos da lei, estabelecimento adequado para o cumprimento da pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, para considerar a prática de ato infracional como circunstância agravante na análise da reincidência no momento da aplicação da pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre emprego de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas, papagaios, balões ou qualquer produto similar, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Dispõe sobre a proibição de aquisição de posse e porte de armas de fogo e munições por indivíduo que tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena do crime para quem fabrica, vende, transporta ou solta balões que possam provocar incêndios nas florestas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre a aquisição de armas de fogo e para autorizar que sejam adquiridas tantas armas de fogo de uso permitido quantas forem as propriedades do requerente.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o direito ao porte, acautelamento e uso de arma de fogo a aposentados dos órgãos de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Conflitos Agrários.
Torna crime de maus tratos a prática da Medicina Veterinária sem autorização legal.