Proposições
370 proposições do mandato atual.
Altera a Lei 14.071 de 2020, Código de Trânsito Brasileiro, para conceder anistia a condutores abordados em blitz, com documentos do veículo vencidos, estabelecendo prazo para regularização.
Cria o Programa Nacional de Segurança Escolar nas Escolas Municipais e nos CMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil, em conjunto com as Guardas Municipais.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação – LDB), para criar o Programa de Prevenção à Violência nas Escolas e dispor sobre medidas de segurança para alunos e funcionários das instituições de ensino.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências”.
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de atentado à integridade física e psicológica no recinto escolar.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 com o objetivo de adequar o delito de “Redução à condição análoga à de escravo” à Convenção nº 29, adotada na 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 28 de junho de 1930
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 para prever a publicidade de produtos e serviços ilícitos em “sites” hospedados em servidores localizados fora do Brasil como crime contra o consumidor.
Altera a descrição dos crimes de furto e roubo, aumenta a pena para a subtração de valores de conta bancária, mediante transferência fraudulenta feita por intermédio de aparelho celular furtado ou roubado, altera a pena do crime de receptação e prevê a possibilidade do receptador responder pelo crime anterior.
Acrescenta o art. 160-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a corrupção entre particulares.
Altera os art. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o furto de aparelho telefônico, rádio ou similar, e aumentar a pena do crime de roubo mediante a subtração de aparelho telefônico, rádio ou similar.
Esta Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os atos preparatórios dos crimes que atentem contra a vida das autoridades que cita.
Altera o Código Penal, para incluir dispositivo que protege crianças e adolescentes.
Acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal.
Altera a redação do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, Código Penal Militar, para distinguir as penas para o usuário e para o traficante de drogas, nas circunstâncias que especifica.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre, em casos de violência contra a mulher dentro dos meios de transportes de que são responsáveis.
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar o art. 215-B, que tipifica como crime a prática de importunação sexual praticada de forma verbal.
Dispõe sobre a comunicação de crimes sexuais à autoridade policial e outros.
Altera os arts. 218-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de comparecimento a programas de recuperação e reeducação e prever medida cautelar de suspensão de conta em redes sociais, inclusive aplicativo de mensagens, no caso de cometimento do crime descrito naquele dispositivo.
Acrescenta dispositivo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a contratação em entidades publicas e privadas de pessoas que tenham cometido crimes contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para inserir a causa de aumento de pena no art. 157, §2°, inciso VIII e altera a redação do paragrafo único do art. 147.
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a USUCAPIÃO FAMILIAR ESPECIAL de pessoa vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Altera as Leis 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a prática de preços abusivos em período de emergência social, calamidade pública, pandemia e epidemia
Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para instituir o Programa “Meu cantinho da Aprovação”, cujo objetivo é disponibilizar cabines de estudo gratuitas para estudantes.
Altera a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 para tornar crime hediondo reduzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de perigo de aventura, por meio da prática de escalada, espeleoturismo, alpinismo, arvorismo, mergulho, descida em corredeiras, ou quaisquer atividades de aventura ou de risco, em grupo acima de quatro pessoas, sem capacitação técnica ou sem equipamentos de segurança adequados.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Defesa do Torcedor, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei dos Crimes Hediondos, para penalizar integrantes de clubes e torcidas organizadas que praticarem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos, e dá outras providências.
Altera os arts. 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto, furto qualificado e de roubo praticados durante calamidade pública ou de emergência social.