Proposições
60 proposições do mandato atual.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir a vacinação contra zoonoses entre as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prestação de serviços à comunidade em casos de ato infracional envolvendo maus-tratos contra animais
Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para incluir a proteção e o bem-estar animal como conteúdo obrigatório no âmbito da educação ambiental.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a aplicação da medida de internação em casos de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos aos animais, quando praticados com requintes de crueldade.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Proteção dos Animais – PRONAPA.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos a animais quando decorrente de exploração comercial ou operação de estabelecimentos clandestinos.
Proíbe, em áreas urbanas, o uso de substâncias e dispositivos potencialmente lesivos à fauna silvestre ou doméstica, veda a fabricação, a importação e a comercialização de armadilhas adesivas para animais e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa do tutor de cães da raça pitbull e outras raças ou cruzamentos classificados como de guarda, ataque ou potencialmente perigosos, em casos de ataque a pessoas ou animais, e dá outras providências.
Institui o perdimento de carta de habilitação náutica, em quaisquer de suas categorias, quando o infrator, utilizando-se de veículo náutico, abandonar ou maltratar animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, para instituir o crime de mutilação de animais, dotando-o de especialidade em relação ao crime de maus-tratos, e da outras providências.
Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para prever que animais domésticos poderão ser considerados como dependentes, para fins de dedução de despesas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas.
Dispõe sobre o destino e a proteção dos animais remanescentes utilizados em pesquisas cosméticas, após a proibição de testes em animais para fins cosméticos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Altera a Lei Complementar n. 80, de 12 de Janeiro de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas, para inserir o inciso XXIII ao Art. 3º-A, que prevê a atuação como custos vulnerabilis nas demandas em que representem os interesses individuais, coletivos e difusos de animais vítimas de maus-tratos, nas esferas penal e cível.
Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ressarcimento a produtores rurais por prejuízos resultantes da morte de animais de criação destinados à atividade pecuária, devido a ataques de animais silvestres.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Fixa responsabilização condominial pelo inadimplemento de obrigação de colocação de telas de proteção em imóveis situados em condomínios residenciais nos quais residam animais domésticos, e dá outras providências.
Regulamenta a profissão de Auxiliar de Veterinário e dá outras providências.
Acrescenta o art. 32-A à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criminalizar a prática de contendas entre animais, punindo seus promotores, organizadores, financiadores, participantes e espectadores.
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.