Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o acompanhamento de pais e responsáveis em consultas e terapias multidisciplinares a crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou síndromes e dá outras providências.
Concede gratuidade ou desconto na aquisição de passagens aéreas em voos nacionais e em transporte terrestre interestadual para bebês e crianças com menos de 7 anos de idade, crianças com menos de 12 anos que possuem algum tipo de deficiência, além de seus responsáveis, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
Dispõe sobre medidas de combate à importunação, ao abuso sexual e ao abuso sexual digital na rede de ensino, em cumprimento aos princípios de proteção e segurança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS NO AMBIENTE PRISIONAL EM RAZÃO DA MATERNIDADE E DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O ACOLHIMENTO E BEM-ESTAR DESSAS CRIANÇAS E SUAS MÃES NO SISTEMA PRISIONAL.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a veiculação de peças publicitárias e outras comunicações mercadológicas em alimentos ultraprocessados que façam uso de imagens de personagens infantis ou outras figuras do universo do entretenimento infanto-juvenil.
Institui o Programa de Acolhimento e Suporte Psicoeducacional (PASP) para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, para postergar a instituição do Biênio da Primeira Infância do Brasil, originalmente instituído no período de 2020 a 2021.
Dispõe sobre a proibição de exibição de conteúdo inadequado em feiras, exposições e eventos públicos com a presença de menores de dezoito anos, e estabelece normas para as instituições de ensino superior no âmbito de eventos acadêmicos, culturais e artísticos por elas promovidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações.
Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para assegurar acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes, filhos enteados e coabitantes de vítimas de feminicídio tentado ou consumado.
Institui mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra a criança e o adolescente no ambiente digital, e dá outras providências.
Susta a Resolução n. 258, de 23 dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) para instituir a audiência de custódia nos casos de prisão por atraso de obrigação de prestar alimentos.
Institui a Política Nacional de Promoção de Fatores de Proteção da Saúde Mental de Meninas.
Institui a ludoterapia como abordagem terapêutica obrigatória no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo sua implementação em unidades de saúde destinadas à saúde mental infantil, e dá outras providências
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que ”dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta os efeitos da Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Altera os artigos 147 e 147-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para assegurar simetria parcial às hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição, e dá outras providências.
Dispõe sobre fraldário e banheiro familiar.
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à pessoa com câncer prioridade na adoção de criança ou adolescente.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Inclui na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispositivos para evitar a erotização precoce de crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, com o objetivo de incluir, dentre as ações a serem levadas a efeito para a promoção da parentalidade positiva, a promoção de cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para permitir a eliminação dos dados de adolescentes quando estes completarem dezoito anos de idade.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre medidas de segurança no atendimento terapêutico multidisciplinar de crianças com deficiência.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar o abandono afetivo como crime, aumentando a pena e destacando sua gravidade.
Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém-nascidos e crianças.