Proposições
936 proposições do mandato atual.
Regulamenta a tributação dos combustíveis e lubrificantes previstos no inciso I, do §6º, do art. 156-A e art. 195, V, da Constituição Federal.
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para dispor sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor de índices de qualidade de serviços de telecomunicações individualizados.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, a fim de estabelecer tempo mínimo de quinze minutos de permanência sem cobrança e aplicação de penalidade nos estacionamentos rotativos pago nas vias
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa.
Acrescenta art. 50-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o direito do consumidor à resolução unilateral, com imediata cessação das cobranças automáticas, nos contratos de prestação de serviços na modalidade plano, assinatura ou mensalidade com pagamento recorrente, em caso de descumprimento contratual imotivado pelo fornecedor do serviço.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de serviços de apoio diagnóstico necessários à admissão em concurso públicos.
Insere novo inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de tornar prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência sem a devida prestação do respectivo serviço ao consumidor.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a exibição de aviso ao consumidor sobre imagem ou vídeo publicitário produzido com o uso de inteligência artificial.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor
Dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional com o intuito de dar clareza aos consumidores.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre os procedimentos mínimos de segurança a serem adotados pelasinstituições financeiras e de pagamento no fornecimento de serviços de transferências de valores entre contas bancárias, de poupança ou de pagamento.
Proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para consumidores com mais de sessenta anos de idade nos casos que especifica.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fins de considerar abusiva cláusula inserida em contrato de adesão de cartão de crédito , que autoriza o débito na conta corrente do titular do valor equivalente à parcela de pagamento mínimo ou ao valor total da respectiva fatura.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para vedar a cobrança de taxas e tarifas de esgoto quando não houver a efetiva prestação do serviço.
Estabelece recomposição salarial para os Aposentados e Pensionistas por perda inflacionária, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a obrigação de as operadoras do Serviço Móvel Pessoal e as fabricantes de equipamentos de comunicação móvel garantirem a identificação de chamadas de telemarketing ativo ou de cobrança.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, de modo a estabelecer a atualização anual automática dos valores de referência da tabela de incidências do IRPF.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Altera o art. 54-G, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com a finalidade de vedar a oferta e a contratação de operações de crédito de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica e demais formas de telemarketing ativo.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do consumidor para emissão de boleto digital.
Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.
Dispõe sobre cobrança de compensação financeira de agentes geradores de energia eólica e solar.
Acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir que provedores de conexão de internet instituam cobrança direcionada aos provedores de aplicações de internet por geração de tráfego de dados.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Dispõe sobre a modificação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para declarar os serviços de telecomunicações como essenciais e estipular a validade mínima de 1 ano para os créditos adquiridos pelos consumidores.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre parcelamento e cobrança de multas de trânsito para pessoas com deficiência ou seus responsáveis legais.
Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar às empresas que oferecem serviços online a obrigatoriedade de fornecer a seus consumidores um resumo dos serviços contratados.
Altera os arts. 18 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o direito do consumidor em obter assistência técnica a produtos novos em valores proporcionais e não abusivos.
Dispõe sobre a cobrança de multa por cancelamento de serviços contratados por meio de plataformas de intermediação de transportes de passageiros.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para classificar a rotulagem enganosa como prática abusiva e crime contra as relações de consumo.