Proposições
666 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (SAMU-PET) para o atendimento gratuito a animais domésticos de tutores de baixa renda.
Insere o § 5º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a conduta do juiz quando diante da alegação e de fundada suspeita de maus tratos contra presos em flagrante.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para expandir a permissão existente para acompanhamento de filho, incluir disposições sobre a permissão para ausência do trabalho em caso de falecimento de animal de doméstico e para acompanhamento em consulta veterinária de emergência.
Dispõe sobre a regularização dos planteis de criadores amadores de pássaros silvestres.
Torna crime a conduta de incitar o ataque de animais entre sí, que cause lesão corporal de qualquer natureza, alterando a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a legislação trabalhista e previdenciária para dispor sobre a concessão de plano de custeio de serviços veterinários pelo empregador.
Cria o Programa “ACÃOCHEGO” destinado à Proteção de Animais de Rua e em situação de maus tratos, regulamentando as ações adotadas para execução do Programa e dá outras providencias.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o § 14, no Art. 129, instituindo qualificadora, quando o agente incitar o ataque de animais para ofender a integridade corporal de outrem.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de omissão de socorro a animais.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas veterinárias.
Estabelece a obrigatoriedade da presença de câmaras em funcionamento contínuo nos abatedouros com a finalidade de registro de imagens que possibilitem a inspeção e a fiscalização, por parte das autoridades competentes ou de consumidores interessados, em relação ao cumprimento das normas referentes aos métodos humanitários de manejo pré-abate e abate dos animais de açougue e de pescado.
Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Proíbe, em todo o território nacional, a comercialização, seja física ou digital, e o uso de coleiras que causem choques em animais.
Institui o registro de origem de animais vendidos para garantir condições de dignidade aos animais domésticos criados para fins comerciais.
Estabelece a obrigatoriedade do Censo Demográfico Decenal abordar temática referente a animais domésticos.
Cria a Bancada de Defesa dos Animais da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a celebração de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP nos crimes de maus-tratos a cães e gatos.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), majorar a pena do crime de maus-tratos a animais, aumentar o valor da multa aos tutores que não utilizam a devida proteção, criar uma majorante no crime de perseguição e dar outras providências.
Dispõe a proibição, em todo o território nacional, da comercialização e uso de coleiras antilatido que causem choques elétricos em animais.
Altera o Artigo 8°, inciso II, alinea “a” da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, (Lei do Imposto de Renda de Pessoa Física) para incluir os “PETS” (cães e gatos), nos gastos com consultas e tratamentos veterinários, bem como despesas com procedimentos laboratoriais, serviços radiológicos, próteses, aparelhos ortopédicos, compra de alimentos e isumos veterinários, como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Institui o PROGRAMA CRIANÇAS AMIGAS DOS ANIMAIS, para incentivar estudantes do ensino fundamental I (1ª a 5ª série) da rede de ensino,à leitura para pets que se encontram em abrigos e ainda ensiná-las sobre a importância de cuidar de um animal e protegê-los.
Proíbe a utilização de gaiolas e sistemas de confinamento extremo de animais criados para a alimentação humana e extração de penas e peles e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com gastos relacionados à saúde de animais de estimação
Cria o Fundo Nacional de Controle Populacional e Proteção dos Animais de Pequeno Porte e estabelece taxação sobre produtos industrializados destinados ao consumidor final, com o objetivo de financiar políticas de promoção do bem-estar e dos direitos dos animais.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre infrações cometidas em veículos destinados ao socorro e salvamento de animais.
Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais sediados nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, que não tenham cédulas ou moedas para devolução do troco, com o consentimento expresso do consumidor, efetivar a doação Entidades Filantrópicas de Defesa e Proteção Animal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Dispõe sobre a terapia assistida por animais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.