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Câmara dos DeputadosAguardando Designação de Relator(a)

PLP 215/2023

Projeto de Lei ComplementarRegulamenta dispositivos da Constituição; exige maioria absoluta.

Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.

Apresentação
06 de outubro de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos