Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Dispõe sobre a obrigatoriedade de detector de metais e de vigilância armada nas instituições de ensino, públicas e privadas, das três etapas da educação: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever o confisco e a destinação de bens utilizados nos crimes de tráfico de criança ou adolescente ou contra a liberdade e dignidade sexual de criança ou adolescente que especifica.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para proibir a visita em que possa haver intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente.
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Institui a obrigatoriedade da realização de exame oftalmológico conhecido como "Teste do Olhinho" em todas as crianças nascidas em maternidades e estabelecimentos hospitalares.
Altera o tipo penal de homicídio relacionado ao estado puerperal e estabelece o infanticídio como o homicídio cometido contra criança.
Institui o Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
Institui o Marco Regulatório Nacional do Acolhimento de Crianças e Adolescentes.
Institui pensão especial a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de crime violento intencional contra mulher e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para aumentar as penas do crime de lesão corporal, se for praticado contra criança menor de 12 anos, dos crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A, 218, 218-A, 218-B e 218-C e, dos crimes de lenocínio e exploração sexual, quando envolver vítima menor de 18 anos, previstos nos artigos 227, 228 e 230.
Inclui o artigo 70-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre a permissão de inspeção de malas, mochilas e maletas dos estudantes do ensino fundamental e médio, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos de ensino.
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o § 3º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional de elevada violência ou correspondente a crime hediondo.
Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Meninas Olímpicas.
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para aumentar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais – crimes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantil.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a instituir a Semana Nacional do Mutirão Direito a Ter Pai.
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) no art. 105, determinando a instalação em todos os veículos nacionais e importados de um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno do mesmo em caso de emergência (sequestro, crianças presas acidentalmente etc) e dá outras providências.
Altera os arts. 26 e 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a fim de incluir entre as comissões permanentes a “Comissão da Criança, Adolescente e Família”.
Institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil, com foco na saúde pública, na educação e na proteção da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Institui a Campanha Nacional de Combate ao Assédio e à Violência Sexual praticados contra crianças e adolescentes nos locais de prática desportiva e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.455, de 07 de abril de julho de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para aplicar a pena em dobro do crime de tortura, quando for cometido contra criança e adolescente e, na sua presença, o autor praticar violência física contra seus pais ou responsável.
Revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.
Dispõe sobre a apresentação do cartão de vacinação de crianças e adolescentes nas escolas, com base no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e garante o acesso de todos à escola.
Altera o Código Penal, para incluir dispositivo que protege crianças e adolescentes.






REPUBLICANOS · 149