Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.
Dispõe sobre a instituição de protocolos e diretrizes para o manejo de episódios de agressividade de alunos com deficiência no ambiente escolar e estabelece requisitos para a formação de profissionais da educação e funcionários.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera o art. 283 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena do crime de charlatanismo, especialmente quando cometido com o uso de discurso religioso ou espiritual.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral da Infância e Adolescência nas Áreas Rurais e Ribeirinhas da Amazônia Legal, com ênfase na diversidade étnico-cultural, promoção da saúde mental, combate à violência e inclusão tecnológica.
Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Estabelece que o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da droga apreendida, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena referente ao “tráfico privilegiado”.
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Dispõe sobre anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e/ou infrações penais conexas, perpetrados em 8 de janeiro de 2023.
Altera o Art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a tipificação de desafios na internet que incitem à prática de crimes e estabelece medidas de prevenção.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para vedar a exigência de autorização prévia da operadora como requisito para a realização de atendimento de saúde em situação de urgência ou emergência, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime correspondente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para criminalizar a divulgação de exame de paternidade nos meios de comunicação, nas circunstâncias que especifica.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, a conversão de multas ambientais também à proteção, acolhimento e manejo de animais domésticos abandonados
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de induzir, aliciar ou recrutar jovens para a prática de crimes cibernéticos, por meio da atuação de hackers ou grupos organizados online.
Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de furto e de roubo quando praticados contra entidades filantrópicas, templos religiosos, instituições de ensino e unidades de saúde pública ou privada.
Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para criminalizar quem que cria, incentiva, desafia e compartilha conteúdo nas plataformas digitais que induza crianças e adolescente a participar de jogos perigosos de forma online ou offline com consequências prejudiciais à saúde física ou mental
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Dispõe sobre a proibição da adoção ou aquisição de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, crimes contra crianças e adolescentes, estabelece sanções pelo descumprimento, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 para incluir escolta policial para mulheres que comparecerem à delegacia para denunciar o descumprimento de medida protetiva pelo agressor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causas de aumento de pena nos crimes de lesão corporal e de feminicídio cometidos contra a mulher em área ou propriedade rural, e a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher, ocorridos em área ou propriedade rural, quando a vítima for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores, na forma que especifica.
Dispõe sobre a proibição da destinação de recursos públicos e patrocínios de estatais, incluindo incentivos à cultura, para escolas de samba e blocos carnavalescos que promovam apologia ao crime, ao tráfico de drogas e à intolerância religiosa, no âmbito da União, Estados e Municípios.
Dispõe sobre a suspensão do processo e da prescrição em caso de ausência do réu sem exigência de decisão judicial e anula o direito de responder ao processo em liberdade em caso de fuga.
Insere o §4º no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer uma causa de aumento de pena nos casos em que o agressor usar manipulação, intimidação ou ameaças para fazer com que a vítima consinta com a sua aproximação, viabilizando o descumprimento de medidas protetivas de urgência.