Proposições
2.031 proposições do mandato atual.
Revoga a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, que institui o Sistema de Livre Passagem (Free Flow) em vias urbanas e rodovias federais e altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Altera a Lei nº 8.989, de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros por Representantes Comerciais.
Institui a Lei Trajeto Seguro, que estabelece mecanismos obrigatórios de segurança preventiva em aplicativos de transporte individual de passageiros e cria protocolos tecnológicos de proteção a usuárias, especialmente mulheres, durante corridas intermediadas por plataformas digitais.
Institui a Lei da Mobilidade Segura para as Mulheres, pessoas com deficiência e pessoas idosas. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para instituir diretrizes de promoção da segurança no Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, com especial atenção às mulheres, às pessoas com deficiência e às pessoas idosas, dispor sobre segurança nas paradas e no desembarque de transporte público coletivo, no transporte individual remunerado por táxi e por aplicativo e nos trajetos de bicicleta e a pé.
Dispõe sobre critérios de preço justo e transparência na cobrança pela permanência de motocicletas, motonetas e ciclomotores em estacionamentos privados, com vistas à proteção do consumidor e à prevenção de práticas abusivas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar a infração por inadimplemento em sistemas de pedágio eletrônico sem barreira física e estabelecer notificação prévia obrigatória.
Reconhece o Serviço de Transporte Público Individual Remunerado de Passageiros operado por veículos a taxímetro como manifestação da Cultura Nacional, de relevante valor histórico e social, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para permitir a conversão de multas por infrações de trânsito de natureza leve ou média em doação voluntária de sangue, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de informações técnicas para o reparo de veículos automotores e assegura a liberdade de escolha do consumidor.
Dispõe sobre a transparência, documentação e classificação de risco aplicáveis a contratos de financiamento de veículos usados e dá outras providências.
Cria o Corredor Humanitario de Resgate, Transporte e Reunificação de Animais em desastres, com protocolo nacional de triagem e logística de doações.
Dispõe sobre a destinação prioritária e gratuita de veículos apreendidos ou retidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e pelo Poder Judiciário, para utilização pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos físico de emergência (Botão do Pânico veicular) em veículo utilizado no transporte privado individual por meio de plataformas digitais
Dispõe sobre a utilização de aeronaves pertencentes à Força Aérea Brasileira, estabelece critérios objetivos e restritivos para seu emprego no transporte de autoridades e institui reserva de vagas para transporte humanitário e aproveitamento social de assentos ociosos.
Institui o Cartão Sanitário Eletrônico Equino (CSEE) e dispõe sobre a comprovação de requisitos sanitários para o trânsito e participação de equídeos em eventos e leilões.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para regulamentar a prioridade de trânsito mediante o uso de tecnologias de comunicação entre veículos e infraestrutura (V2I) e instituir o Protocolo de Onda Verde para veículos de emergência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição de campanhas de utilidade pública em terminais de autoatendimento bancário, totens de informação e terminais de transporte, e dá outras providências.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para estabelecer margem de tolerância de 20% (vinte por cento) sobre o limite de velocidade para fins de autuação por excesso de velocidade.
Assegura transparência e direito de contestação nas avaliações cadastrais utilizadas no gerenciamento de riscos do transporte rodoviário de cargas.
Dispõe sobre o direito de instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos e híbridos plug-in em condomínios edilícios e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in e tipificar infração por ocupação indevida.
Estabelece normas para a padronização da nomenclatura dos veículos de comunicação e dá outras providências.
Denomina o trecho da Rodovia BR-116, localizado no Estado de Santa Catarina, como “Rodovia José Adami Neto – Zé Adami”.
Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para aumentar o percentual de vagas de estacionamento reservadas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de embriaguez ao volante sem sinistro de trânsito.
Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em condomínios residenciais e comerciais no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, para incentivar e estabelecer benefícios às pessoas jurídicas que doarem veículos blindados para os órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência na formação de preços em aplicativos de transporte individual privado de passageiros, bem como sobre a vedação da utilização de dados pessoais e sensíveis do usuário, como critério para majoração de tarifas.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.