Proposições
357 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre medidas de prevenção, acolhimento e proteção contra assédio e violência misóginos no ambiente de trabalho, cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e Violência Misóginos no Trabalho e dá outras providências.
Altera os artigos 304, 305 e 312 da Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar as penas e criar qualificadoras em casos de sinistros com resultado morte.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reforçar a proteção da vítima em Medida Protetiva de Urgência, bem como a responsabilização dos agentes de segurança pública, nos casos previstos.
Acrescenta o inciso X, ao §2° do art. 121, o inciso III ao §2-A do Art. 157 e o §6º ao Art.171 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com a finalidade de garantir à segurança e proteger a vida e a incolumidade pública dos cidadãos e servidores, e a confiança nas instituições públicas brasileiras.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a violência de segunda ordem que atinge pessoas que apoiam vítimas de violência de gênero.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas informativas e educativas permanentes sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), e dá outras providências.
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos de violência obstétrica e traça diretrizes ao Poder Público para o enfrentamento deste agravo à saúde.
Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Altera a Lei 12.984, de 2 de junho de 2014, para criar o crime de divulgação de conteúdo sorofóbico.
Estabelece diretrizes para as abordagens policiais e de segurança privada, institui mecanismos de prevenção da violência desproporcional nessas operações e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir e tipificar o crime de ecoterrorismo (terrorismo ambiental), e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger o Estado Democrático de Direito.
INSTITUI A IMPLEMENTAÇÃO DE DELEGACIAS DA MULHER EM EVENTOS ESPORTIVOS
Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.711, de 2012, para priorizar mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica na reserva de vagas para ingresso em instituições federais de ensino.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Crimes Hediondos para tipificar e tornar hedionda a produção, disseminação e posse de conteúdos gerados por inteligência artificial ou deepfakes que simulem pornografia infantil.
Dispõe sobre a disponibilização de aplicativo para dispositivos móveis destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência, em âmbito nacional, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aumentar a pena do tipo penal de organização criminosa.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para prever causa de aumento de pena quando forem cometidos por meio de associações, milícias privadas ou organizações criminosas; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar o alcance do tipo penal de associação criminosa.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa.
Altera o art. 121 e o art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o lesbocídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como majorante do crime de estupro.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal nas hipóteses de crimes raciais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Altera as Leis nº 9.605, de 1998, e nº 8.176, de 1991, para aumentar as penas dos crimes que punem o garimpo ilegal.
Altera o art. 41 da Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para modificar as penas do crime de incêndio em mata ou floresta.
Estabelece medidas adicionais de proteção, recuperação, fiscalização ambiental, a responsabilidade objetiva dos responsáveis por queimadas ilegais e altera as leis nº 14.944 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo), a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), a Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal) e dá outras providências.
Altera as Lei nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 4.829, de 05 de novembro de 1965, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, para dispor sobre o aumento de pena e sanções para crimes de incêndio criminoso em áreas florestais, rurais e de preservação ambiental.
Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a reincidente participação do proprietário no cometimento de crimes ambientais como causa de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.