Proposições
5.342 proposições do mandato atual.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Classifica nanismo como deficiência e insitui o Plano Nacional de Atenção ao Nanismo.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o ressarcimento, pelo monitorado, dos custos da monitoração eletrônica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução da carga tributária incidente sobre a importação de armas de fogo destinadas a militares e profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Concede ao Município de Pitangueiras, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Pitanga.
Reestrutura dívidas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o fortalecimento da segurança portuária, a integração institucional, o uso obrigatório de tecnologias de monitoramento e o aprimoramento da repressão ao tráfico transnacional de drogas.
Altera o art. 141 e o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a honra e no crime de ameaça cometidos no contexto de conflitos no trânsito.
Altera o art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do Rio Doce e os municípios por ela abrangidos na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, com vistas à recuperação ambiental e ao desenvolvimento regional sustentável.
DISPÕE SOBRE A PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CASO DE ÓBITO DESTAS.
ESTABELECE O SEXO BIOLÓGICO COMO O ÚNICO CRITÉRIO PARA A DEFINIÇÃO DO GÊNERO DE COMPETIDORES EM PARTIDAS ESPORTIVAS PROMOVIDAS PELO PODER PÚBLICO.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para estabelecer novas regras a respeito da concessão de liminares em ações de despejo e para dispor sobre a renovação das locações para temporada.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer a efetividade das medidas socioeducativas, instituir acompanhamento psicossocial contínuo, avaliação periódica obrigatória, capacitação profissional e suporte estruturado às famílias, com o objetivo de reduzir a reincidência juvenil e promover a reinserção social.
Institui a Política Nacional de Segurança e Proteção no Ambiente Escolar, estabelece diretrizes para prevenção da violência nas instituições de ensino e dá outras providências.
Altera os arts. 113 e 115 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para prever indicações e solicitações de informação administrativa dirigidas a órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas.
Institui o direito dos pais ou responsáveis de vetar a participação de alunos em atividades pedagógicas sobre ideologia de gênero, orientação sexual e temas correlatos, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre publicidade, a transparência e a permanente atualização das informações relativas à prestação dos serviços de trânsito.
Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS EM ENTRETENIMENTO ARTÍSTICO.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE E PREVENÇÃO À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO
Institui o Plano Nacional de Investimento e Expansão da Matriz Ferroviária Brasileira – PNIFER, com diretrizes para ampliação, modernização e integração da malha ferroviária nacional, por meio de investimentos públicos e privados, com o objetivo de reduzir custos logísticos, aumentar a competitividade econômica, integrar regiões produtivas e promover desenvolvimento sustentável.
GARANTE AOS ESTUDANTES O ENSINO DA LÍNGUA PORTUGUESA DE ACORDO COM A NORMA CULTA COM BASE NO VOCABULÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DA GRAMÁTICA ELABORADA NOS TERMOS DA REFORMA ORTOGRÁFICA PELA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA.
Institui a Política Nacional de Redução do Absenteísmo em Consultas, Exames e Procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS cria mecanismos de confirmação ativa, cancelamento simplificado e reaproveitamento de vagas, e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir o Rito Sumaríssimo de Reintegração Possessória com decisão obrigatória em 24 horas, reintegração automática, multa diária aos invasores, cumprimento imediato com força policial e medidas coercitivas adicionais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Dispõe sobre o direito a acompanhante de pessoa submetida a procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível de consciência, em ambientes de atenção à saúde.
Transforma o Programa Mais Médicos em Plano Nacional de Carreira Médica do Sistema Único de Saúde SUS, com ingresso por mérito, fixação em áreas prioritárias e progressão funcional, e dá outras providências.
Institui diretrizes para a criação do Índice Nacional de Eficiência no Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (INEA) e dá outras providências.
Acrescenta o art. 329-A, “caput” e seus parágrafos, ao Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal brasileiro), tipificando o crime de resistência contra autoridade policial civil ou militar.
Institui a Política Nacional de Prevenção de Acidentes de Trânsito, estabelece medidas obrigatórias de segurança viária, monitoramento, educação, responsabilização e infraestrutura, com o objetivo de reduzir mortes, lesões graves e danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito, e dá outras providências.