Proposições
558 proposições do mandato atual.
Adiciona hipóteses de crimes de responsabilidade referentes a violações de direitos humanos ou a corrupção significativa que impliquem sanções da Lei Magnitsky; altera a tramitação da denúncia desses crimes e reduz o quórum de condenação em processos de crime de responsabilidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 9 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o crime de perigo para a vida decorrente da omissão de cautela de animais.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e institui o Fundo de Apoio à Regularização Ambiental do Pequeno Produtor (FARAP), para estabelecer tratamento diferenciado na aplicação de sanções ambientais e fomentar a sustentabilidade em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para criar uma hipótese de flagrante estendido para os crimes de homicídio e feminicídio, condicionada à existência de diligências investigativas ininterruptas
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para assegurar o porte de arma de fogo para os Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Técnicos em Fiscalização Federal Agropecuária.
Garante direito à proteção e escolta a policial civil aposentado e seus familiares.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a análise de requerimentos de posse e porte de armas de fogo e dar outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena para o crime de maus-tratos contra os animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos a animais quando praticados por motivo fútil, torpe, com requintes de crueldade ou outros agravantes, e estabelece medidas acessórias de prevenção e repressão.
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e estabelecer requisitos para a criação e manutenção de perfis em plataformas digitais e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar crime praticado por responsáveis legais em contextos digitais.
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para defensores públicos.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a majoração da pena no crime de maus-tratos a animais quando praticado com requintes de crueldade.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a atenção especial à prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes com deficiência na implementação de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar as penas e tipificar a conduta de produção, publicação ou facilitação da circulação de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, mesmo sem nudez explícita, quando houver conotação sexual.
Altera a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de mensagens de conscientização sobre a violência contra a mulher nos rótulos de bebidas alcoólicas comercializadas em locais de grande concentração de público.
Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas e restrições a indivíduos, nacionais ou estrangeiros, responsáveis por crimes graves, incluindo tortura, tráfico de drogas, corrupção, violação de direitos humanos, entre outros, e dá outras providências.
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir expressamente o ato de abandono e a proibição de guarda nos crimes ambientais contra os animais, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Responsabilização pela Letalidade Policial e dá outras providências.
Dispõe sobre a adaptação de materiais educativos sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes para formatos acessíveis às pessoas com deficiência, em caráter complementar à Lei Brasileira de Inclusão, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilização civil, penal e administrativa da parte que, de forma comprovadamente dolosa, utilizar dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para apresentar denúncia falsa, com o objetivo de obter vantagem indevida, praticar alienação parental ou causar prejuízos à parte denunciada.
Institui o Programa Nacional de Acompanhamento Familiar Pós-Homicídio – Famílias Vivas, voltado à assistência psicossocial, jurídica e socioassistencial de famílias enlutadas por homicídios, e dá outras providências.