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Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto

PL 3550/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.

Apresentação
17 de julho de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos