Proposições
229 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera o art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir o apoio psicológico entre as medidas de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Institui o Prêmio Maria da Penha de Pesquisa sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com Perspectiva de Gênero e Raça ou Etnia.
Estabelece diretrizes para a implementação de política de ressocialização e reeducação de pessoa condenada pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para prever expressamente exceção à usucapião familiar em casos de violência ou ameaça de violência doméstica.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Dispõe sobre medidas para apoiar e proteger as mulheres que vivem em áreas rurais, quilombolas, indígenas e de comunidades tradicionais, visando erradicar a violência de gênero e promover a igualdade de direitos nessas comunidades.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor sobre os crimes sexuais virtuais.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Tipifica o crime de intimidação sistemática, “bullying”
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para prever o direito de opção ao policial militar ferido em serviço.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos pelos Municípios, para utilização exclusiva nas áreas de segurança pública e saúde.
Determina a extinção da punibilidade do crime de descaminho no caso de pagamento do tributo e dos acessórios antes do recebimento da denúncia.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para criar agravante genérica para o caso de o crime ser cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público ocupado pelo agente.
Aumenta as penas de crimes em espécie previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para tornar agravante o crime cometido contra pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade.
Tipifica a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixar de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas .
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena do crime de estelionato quando a conduta for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
Altera o art. 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incriminar a tentativa de Golpe de Estado não-violenta.
Cria o Observatório de Combate a Violência contra Pessoas Defensoras de Direitos Humanos no âmbito da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Prevê a divulgação, por meio de cartazes preferivelmente afixados nos banheiros de uso coletivo dos estabelecimentos comerciais que especifica, de informações úteis para o combate à violência contra a mulher.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.