Proposições
370 proposições do mandato atual.
Altera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Institui a obrigatoriedade de cláusula contratual que proíba expressamente a promoção de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas e à violência contra a mulher em shows e eventos abertos ao público infantojuvenil nos contratos celebrados pela Administração Pública, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, da Presidência da República, que regulamenta o exercício do poder de polícia na Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar o abandono afetivo como crime, aumentando a pena e destacando sua gravidade.
Altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime.
Dá nova redação à alínea “d” do inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal para excetuar da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes de associação criminosa, milícia privada e organização criminosa.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para permitir a aquisição, posse e porte de armas de fogo pelos maiores de 20 anos.
Altera o art. 5º da Constituição Federal, para incluir os direitos das vítimas de crimes e de calamidades públicas entre os direitos e garantias fundamentais.
Altera a redação do art. 61, II, e, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao rol de circunstâncias agravantes a prática de crime contra o companheiro.
Estabelece regras para a condução de animais de grande porte ou potencialmente perigosos em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público. Altera oartigo 129do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal), revoga o art. 31 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
Dispõe sobre a concessão de porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica amparadas por medida protetiva, com autorização e controle dos órgãos de segurança pública; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Acrescenta-se dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável em casos com agravante de parentesco.
Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.
Estabelece a obrigatoriedade de realização periódica de exame toxicológico por agentes de segurança pública e profissionais da saúde.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, para inserir o conceito de wollying; e altera a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, para incluir a conscientização contra o wollying como novo objetivo para atuação na Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas instituições públicas e privadas de ensino.
Acrescenta § 6º ao art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para definir prazo máximo para a realização de perícia em armas de fogo apreendidas e pertencentes às forças de segurança pública.
Tipifica a divulgação ou disponibilização não autorizada de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha imagem ou cena aviltante de cadáver.
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 para incluir disposições sobre a proteção dos médicos que sofrerem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), para incluir novos segmentos na diretriz que trata atendimento prioritário, qualificado e humanizado.
Dispõe sobre as reclamações disciplinares contra Ministros do Supremo Tribunal Federal por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Acresce o art. 42-F à Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a avaliação em saúde multidisciplinar periódica de profissionais de segurança pública, prevista no art. 42-E, inciso I.
Acrescenta o art. 8º-G à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para vedar a nomeação ou permanência de membros nos conselhos de políticas sobre drogas que tenham sentença transitada em julgado referente aos crimes dispostos no Capítulo II do Título IV.