Proposições
201 proposições do mandato atual.
Institui a obrigatoriedade de instalação de coberturas vegetadas (telhados verdes) nos novos edifícios públicos e nos novos empreendimentos residenciais inseridos em programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos .
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI) e dá outras providências
Estabelece a realização de concursos excepcionais especiais de loterias numéricas pela Caixa Econômica Federal, cujos lucros líquidos serão direcionados para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir o homicídio, a lesão corporal grave e gravíssima, bem como o furto qualificado,se cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência, no rol de crimes hediondos.
Dispõe sobre a destinação de valores esquecidos em instituições financeiras para a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a priorização da destinação de bens apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública decorrente de enchentes e desastres naturais.
Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Altera a redação do art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para obrigar a destinação de recursos dos fundos eleitoral e partidário para medidas de enfrentamento de calamidade pública ou desastres naturais.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa” para vedar a comunicação ou notificação à pessoa idosa por meios eletrônicos
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nos eletrodomésticos da linha branca quando adquiridos por famílias cadastradas no Cadastro Único.
Estabelece diretrizes para a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, visando reduzir a incidência de roubos, furtos e o comércio ilegal de dispositivos móveis, além de promover a recuperação dos aparelhos subtraídos e garantir a segurança dos usuários.
Estabelece a dedução integral das importâncias aplicadas nas atividades de instalação de pontos de recarga de veículos elétricos ou híbridos em cada período de apuração na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a dedução do montante da conta de energia elétrica que seja atribuível ao consumo dos veículos elétricos ou híbridos recarregados nos postos até o limite de um por cento do imposto sobre a renda devido, inclusive adicional, e da contribuição social sobre o lucro devida em cada período de apuração, e a autorização da concessão de linhas de crédito favorecidas para a instalação dos postos de recarga de veículos elétricos ou híbridos.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa para disciplinar a perda do cargo de conselheiro.
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para definir alíquota zero para os veículos movidos exclusivamente a etanol.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para prover efetividade, em todo o território nacional, ao exercício de benefícios nela previstos.
Concede isenção total da tarifa de energia elétrica aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do consumidor para emissão de boleto digital.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial.
Revoga o inc. II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir que apessoa maior de 70 (setenta) anos opte em escritura pública por regime de casamento diverso do da separação de bens.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para determinar a obrigatoriedade de obtenção de consentimento do médico e do paciente para o tratamento de dados constantes em documentos emitidos em decorrência de atividades privativas de médico.
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
Criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas ou materiais cortantes e o ato de empinar pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes, utilizando linhas cortantes.
Estabelece margem de preferência para as propostas oferecidas por pessoas de baixa renda, na aquisição de materiais e equipamentos sem utilização previsível vendidos pela administração pública.
Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para determinar a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de produtos submetidos à vigilância sanitária.