Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para tratar da administração de bens dos filhos menores.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para dispor sobre a proteção da criança e do adolescente em casos de conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos advindos de sua carreira artística ou esportiva.
Acrescenta o inciso XXI ao art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir entre as atribuições do Conselho Tutelar, promover e incentivar ações de divulgação e treinamentos para o reconhecimento de transtornos da fala em crianças e adolescentes, bem como o seu encaminhamento para tratamento especializado.
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Estabelece diretrizes para a proteção patrimonial de crianças e adolescentes que desenvolvam trabalho cultural, artístico ou esportivo.
Dispõe e regula ganhos financeiros de crianças que trabalham com audiovisual, artistas mirins, para a proteção do patrimônio e investimentos futuros.
Altera o art. 405 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar o trabalho artístico do menor.
Cria a “Lei Larissa Manoela” para regulamentar a gestão do patrimônio de menores que exerçam atividade artística.
Estabelece prioridade para as vagas nas instituições federais, nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, nos cursos de capacitação, nos cursos técnicos de formação inicial e continuada e em cursos técnicos profissionalizantes, diretamente ou mediante convênio com as entidades de aprendizagem profissional do Sistema S, entidades filantrópicas de caráter educacional, ou organizações da sociedade civil de interesse público às crianças e jovens que sejam egressos de instituições de abrigo ou órfãos de vítima do feminicídio
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio.
Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a famílias que adotam crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a proibição do uso de imagem de crianças e adolescentes em comerciais e propagandas de manifestações LGBTQIA+.
Dispõe sobre o plano especial para aquisição de veículos por quem adotar criança ou adolescente.
Aprimora o combate do tráfico de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para proibir o casamento e união civil de menores de 18 (dezoito) anos.
Institui o mês de outubro como o Mês de Conscientização da Síndrome de Rett.
Obriga provedores de aplicações a impedir o acesso a conteúdos impróprios na internet por crianças e adolescentes, por meio de filtros ou outros mecanismos.
Acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, para dispor sobre o diagnóstico e o tratamento precoces da disfemia no Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que dispõe
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer prioridade absoluta no julgamento dos crimes envolvendo violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre atribuições da Defensoria Pública.
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.
Institui a obrigatoriedade do nutricionista em instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e dá outras providências
Altera a Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, para priorizar as famílias com crianças menores de sete anos no recebimento de assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.
Define a atividade de influência em meio eletrônico, altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para impor a necessidade de autorização judicial para participação de crianças em gravações audiovisuais a título oneroso, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências.
Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja.