Proposições
140 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para incluir o stalking processual no art. 81, com a remessa das peças ao Ministério Público.
Estabelece o acesso prioritário ao tratamento clínico e cirúrgico para mulheres diagnosticadas com endometriose.
Cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para cominar pena ao crime de dano qualificado quando cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate da Violência Contra a Mulher.
Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para conceder gratuidade de justiça a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 2006, Lei Maria da Penha, para dispensar a mulher vítima de violência doméstica do pagamento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa comum, enquanto vigorar medida protetiva de afastamento do agressor do lar.
Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.
Isenta do IRPF e da contribuição para o RGPS os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir dentre as medidas protetivas de urgência à ofendida a remoção, independentemente do interesse da administração, quando se tratar de servidora pública.
Determina que as empresas concessionárias de serviço de transporte público de passageiros promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir prioridade imediata no atendimento para emissão de novos documentos às vítimas de violência doméstica, que tenham como resultado a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a manipulação não autorizada de imagem intima de mulher.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.
ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Dispõe sobre a proteção e assistência à gestante de gravidez múltipla e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da interrupção voluntária da gravidez e dá outras providências.
Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de possibilitar a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar em qualquer Município, ainda que seja sede de comarca.
Dispõe sobre a remoção de Agente de Segurança Pública para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação ou de aleitamento materno.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a ofendida seja ouvida antes da extinção das medidas protetivas aplicadas em face de seu agressor, bem como permitir que essas medidas sejam mantidas após o arquivamento do inquérito ou da ação penal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar do direito à indicação de um acompanhante durante todo o período de permanência nos estabelecimentos de saúde para as mulheres que sofrerem abortamento espontâneo ou se submeterem ao abortamento induzido por razões médicas e legais.
Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências
Altera as Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, para dispor sobre regras de prestação de contas referente ao Instituto da Mulher e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tratar da disponibilização do implante subdérmico de etonogestrel para a prevenção de gravidez não planejada.
Inclui o Artigo 19-V à Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito prioritário de assistência psicológica às mulheres que sofreram com o óbito perinatal, aborto espontâneo ou aborto voluntário, nos casos permitidos em lei e da outras providências.
Institui campanha para avaliação completa e periódica da saúde da mulher por profissional de saúde e para a promoção da conscientização acerca da importância da prevenção de doenças.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.