Proposições
137 proposições do mandato atual.
Permite a concessão condicionada de remissão e isenção de créditos tributários para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas domiciliados nos municípios do Estado de Santa Catarina que especifica.
Reconhece para fins do art. 65, §1° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Dá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Constituição Federal, para estabelecer programação orçamentária mínima para o Ministério da Defesa e dispor sobre projetos estratégicos para a Defesa Nacional, e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer regra de transição.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a concessão de empréstimos com recursos públicos a países estrangeiros.
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2023.
Dispõe sobre sanções políticas e econômicas relacionadas ao Hamas e ao Hezbollah, os classifica como grupos terroristas, e criminaliza manifestações de apoio a esses grupos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para limitar a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº13.303, de 20 de junho de 2016, a Lei nº6.404, de 15 de dezembro de 1976, e Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, para estabelecer a transparência e a submissão ao teto remuneratório constitucional dos valores recebidos por agentes públicos a título de jeton, pela participação como membros governamentais em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas estatais da União, Estados e Municípios ou de empresas em que a União, Estados e Municípios ou suas respectivas empresas estatais participem minoritariamente no capital, na condição de acionista ordinário ou preferencialista.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos com as aquisições de medicamentos para tratamento de doenças consideradas incuráveis e para os medicamentos de alto custo.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Permanência Estudantil - PNAPE, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas ao referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre alteração do art. 185 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Disciplina, na forma do art. 62, §3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para regulamentar a avaliação periódica das razões que justificam a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, bem como da sustentabilidade econômico-financeira de empresas estatais.
Veda a utilização de quaisquer meios de pagamentos no Brasil para a realização de transações em sítios eletrônicos de apostas em jogos ilícitos.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para retirar a obrigação do titular possuir apenas um imóvel para o gozo da isenção que especifica e altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir os imóveis comerciais como elegíveis para a fruição do benefício que especifica.
Regulamenta o art. 8º, da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, com o objetivo de dar transparência à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados pelo relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Extingue a tributação do ISS sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento e dá outras providências.
Aumenta as garantias dos contribuintes e responsáveis tributários, quanto à ampla defesa e ao contraditório, ao ampliar os deveres do estado de fundamentar e motivar, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para ampliar as obrigações de transparência ativa relacionadas ao recebimento, execução e prestação de contas do uso dos recursos públicos.