Proposições
1.866 proposições do mandato atual.
Inclui a Displasia Ectodérmica (DE) no rol das “doenças raras”, declara seus portadores “Pessoas com Deficiência”, para todos os efeitos legais, institui o Dia Nacional de Inclusão do Portador de DE e dá outras providências”.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Altera dispositivos da Lei 10.260, de 12 julho de 2001, com o objetivo de mitigar a evasão do ensino superior causada pela ocorrência do evento climático de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Mineral (SEISMI), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema Mineral (ONSM) e altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Dispõe acerca do Sistema Eletrônico de Informações do Setor de Combustíveis (SEISC), que será implementado e operado pelo Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC) e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Selo Parceiro da Pessoa Idosa, destinado a reconhecer e incentivar as ações de empresas, instituições de ensino e demais entidades que promovam a inclusão e o bem-estar da pessoa idosa.
Dispõe sobre as medidas de combate ao bullying nas instituições de ensino públicas, técnicas e privadas, estabelece responsabilidades e penalidades para diretores, coordenadores e docentes em casos de omissão, e da outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977.
Altera o art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da rescisão unilateral de planos contratados coletivamente.
Altera o § 12 do art. 198 da Constituição Federal, para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras refere-se a uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar sanções, prever formas qualificadas e estabelecer causas de aumento de pena para crimes cometidos no contexto de situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente decretados.
Estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de Inteligência Artificial, com o objetivo de proteger os direitos humanos e a garantia de sistemas seguros e confiáveis em benefício da pessoa humana.
Dispõe sobre pagamento adicional extraordinário para sustentabilidade dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Sul.
Cria o Programa Nacional de Solidariedade em Desastres Naturais e dá outras providências.
Institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comenda do Mérito Voluntário, destinada a reconhecer indivíduos que tenham prestado serviços voluntários de grande impacto social, especialmente em resposta a situações de emergência e calamidades em todo o território nacional.
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera a Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde para garantira prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais aos usuários, inclusive àqueles com transtorno do espectro autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas com deficiência, doenças raras e doenças graves.
Altera o artigo 55 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fins de alterar a nomenclatura da Secretaria-Geral Adjunta, bem como a composição da Diretoria do Conselho Federal da OAB, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 57.
Prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2024, no ano-calendário de 2023, em decorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, para incumbir a ANTT de regulamentar o transporte próprio de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais.
Inclui no Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo o Circuito Junino, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 14.341, de 18 de maio de 2022, para prorrogar por mais dois anos o prazo de adequação das associações de Municípios ao disposto na lei.
Altera o artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para inserir o parágrafo segundo.
Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.
Dispõe sobre o alongamento de dívidas de crédito rural, e dá outras providências.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.