Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Cria o Dia Nacional do Agente de Polícia do Ministério Público
Altera o art. 33 da lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 para equiparar as condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, ao crime de tráfico de drogas.
Altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, para destinar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para as atividades de capacitação dos Policiais Penais e demais servidores efetivos do sistema penitenciário, bem como para a aquisição de material, equipamentos e veículos especializados para as Polícias Penais.
Altera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação.
Altera a Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para permitir o porte de arma para os agentes socioeducativos.
Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, visando conceder autorização aos órgãos de segurança pública para atuarem na condução do condenado às dependências de uma unidade prisional, nos casos de descumprimento das condições estipuladas na decisão que determinou a medida de monitoramento eletrônico.
Altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072 de Julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para inserir o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, no rol de Crimes Hediondos.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para estabelecer medidas de proteção ao atleta profissional, deveres e responsabilidades das organizações esportivas, bem como definir o crime de violência física e moral contra o atleta profissional e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que o cumprimento da pena para o crime de homicídio simples será em regime fechado.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.
Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.
Criar o programa de suporte jurídico e psicossocial às mulheres vítimas de violência de qualquer natureza.
Dá nova redação ao art. 352 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação.
Dispõe sobre a federalização do crime de roubo de cargas seguradas em todo o território nacional e dá outras providências.
Regulamenta a solicitação de certidão de antecedentes criminais pelo empregador público ou privado e cria a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC).
Acrescenta o artigo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de publicidade de educação sexual para menores de 14 (quatorze) anos.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir restrições à aprovação de projetos culturais que atentem contra a honra e a imagem das forças policiais, promovam a promiscuidade, afrontem a família, os valores religiosos, a sexualização infantil, ou promovam outras condutas socialmente reprováveis.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Altera dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para conferir aos advogados a prerrogativa do porte de arma de fogo para defesa pessoal e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir a tipificação do homicídio qualificado contra o advogado e estabelecer causa especial de aumento de pena quando a lesão for praticada contra o advogado no exercício da função ou em decorrência dela.
Altera-se a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Inclui o inciso XII no artigo 6º da Lei nº 10.826 de 2003, para conceder o porte de arma aos vigilantes e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar as penas dos crimes contra o patrimônio de furto e de roubo.
Altera Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou da madrasta, nas hipóteses de guarda dos filhos.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de majorar as penas do delito de furto quando o objeto da subtração for energia elétrica.
Altera o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, de abril de 2019 (Código Penal Brasileiro), para estabelecer o aumento de pena na conduta tipificada Denunciação Caluniosa que envolva ambiente familiar de coabitação.