Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Inclui na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) a obrigatoriedade de veiculação de mensagem de advertência quanto ao risco para a saúde mental de crianças e adolescentes pelo uso de aplicações de internet que disponibilizem conteúdo gerado por terceiros, inclusive redes sociais.
Permite que o processo de habilitação seja iniciado antes do candidato completar 18 (dezoito) anos.
Institui procedimentos básicos para o enfrentamento à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes no âmbito dos estabelecimentos de ensino presentes em todo o território nacional.
Revoga os arts. 65, I e 115 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a circunstância atenuante e a redução da prescrição em razão da idade.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir a adrenoleucodistrofia ligada ao cromossomo X (ALD-X) e outras doenças peroxissomais no Programa Nacional de Triagem Neonatal.
Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 a fim de atualizar a nomenclatura utilizada para referir-se às pessoas com deficiência, além de padronizar, conforme as normas precedentes, as competências do profissional responsável pelo atendimento educacional especializado.
Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o afastamento do empregado do trabalho para acompanhamento de filho menor de idade por motivo de saúde.
Altera as Leis nos 13.431, de 4 de abril de 2017, e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a imediata adoção de medida protetiva de urgência, consistente no distanciamento entre o agressor e a criança ou adolescente vítima de violência.
Acrescenta parágrafo único ao art. 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre causas que atentam contra a idoneidade moral do conselheiro tutelar.
Altera o § 1º, do Artigo 46 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2018 que institui Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) para extinguir a medida socioeducativa no caso de adolescente maior de 18 anos de idade que responda processo-crime e cumpra pena no sistema prisional brasileiro.
Garante a prioridade de vaga escolar para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou tenham 60 anos ou mais.
Estabelece Diretriz para a A ssistência Integral às Crianças e Jovens com Malformações Congênitas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a tutela provisória de filhos menores em caso de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo o território nacional, considerando o impacto negativo em crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer tratamentos policiais aos adolescentes em conflito com a lei.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e a Lei nº 8.609, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar as penas, vedar o livramento condicional e estabelecer regras mais rígidas para a progressão de regime dos condenados por crimes contra a dignidade sexuale pelo crime de submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial.
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, desde a concepção até o ingresso e permanência em creches, e dá outras providências.
Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para estabelecer que responde pelo crime praticado pelo menor de dezoito anos de idade, com pena aumentada de metade a dois terços, o agente que, por qualquer meio, induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor pratique a infração penal, e revoga o art. 244-B da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena do crime de corrupção de menores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para vedar a adição de qualquer quantidade de açúcares ou adoçantes nos alimentos para lactentes.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Altera a Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir medidas de proteção a menores de idade na aquisição de revistas, livros e publicações em todo o território nacional, que tratem de incitação à violência, incitação ao suicídio, sexo, sexualidade, erotismo ou nudez
Altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, para estender o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao jovem egresso de acolhimento institucional ou familiar; a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para prever prioridade de reingresso e pagamento de Benefício Variável Familiar se houver um ou mais jovens até 21 (vinte e um) anos egressos de acolhimento institucional ou familiar; e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para prever prioridade no atendimento à provisão subsidiada de unidades habitacionais às famílias de que façam parte jovens egressos de acolhimento institucional ou familiar, com idade até 21 (vinte e um) anos.
Acrescenta o § 9º do art. 19, da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para vedar o uso de recursos públicos na realização de projetos culturais e manifestações artísticas que induzam a erotização precoce de crianças e adolescentes.