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PL 2674/2024

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta o art. 392-D à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar ao cônjuge ou companheiro empregado o direito à licença-maternidade, em caso de abandono da criança pela genitora ou impedimento de exercer os cuidados da maternidade por questões de saúde.

Apresentação
02 de julho de 2024
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos