Proposições
100 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a violência vicária dentre as definições de violência doméstica e familiar contra a mulher de que trata o respectivo art. 7º.
Institui a campanha nacional de combate à violência política de gênero e raça contra a mulher, denominada Setembro Neon.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria a juíza Patrícia Acioli.
Determina a aplicação de monitoramento eletrônico para agressores em casos de violência doméstica , como medida de proteção às vítimas e prevenção de novos episódios de agressão.
Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades de saúde públicas ou privadas informarem às vítimas de estupro, ou representante legal, a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro.
Dispõe sobre o exercício da medicina nos serviços públicos de saúde, no âmbito dos procedimentos de aborto legal, visando garantir o acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar.
Altera a Lei n° 14.214, de 6 de outubro de 2021, para dispor sobre a inserção de mulheres em contexto de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático como beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para dispor que nos pedidos judiciais sobre execução penal o trabalho doméstico e de cuidado seja considerado para fins de remição de pena.
Inscreve Carolina Maria de Jesus, escritora, catadora e multiartista, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre instituir no calendário e nas campanhas nacionais de conscientização a inclusão e o reconhecimento do movimento "21 Dias de Ativismo pelo fim da Violência Contra as Mulheres”.
Institui direitos para o combate à discriminação de gestantes e parturientes e de pessoas que exercem cuidado de uma ou mais crianças e que sejam candidatas em processos seletivos de bolsas de graduação e pós-graduação. NOVA EMENTA: Veda a adoção de critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa.
Dispõe sobre a garantia da participação de mães, mulheres grávidas e mulheres casadas em concursos de beleza realizados em território nacional.
Acresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Acresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Dispõe sobre a proibição de aplicativos, sites, ferramentas e similares que utilizam inteligência artificial para criação de imagens pornográficas não autorizadas com o rosto de mulheres, bem como estabelece medidas para prevenir e combater a disseminação dessas imagens.
Institui o Dia Nacional Chiquinha Gonzaga da Mulher Forrozeira.
Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.
Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, para reconhecer os impactos desproporcionais da crise climática na saúde da população negra, especialmente sobre mulheres e outras pessoas em áreas mais afetadas.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Institui o Prêmio Glória Maria da Câmara dos Deputados, a ser conferido anualmente a jornalistas negras brasileiras.
Altera o Decreto-lei nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969 e o Decreto-lei nº 1.002 de 21 de Outubro de 1969.
Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) para constar como hipótese de penalidades disciplinares atos de assédio moral contra servidores públicos.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor sobre a Licença Parental, devida a deputadas e deputados e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Institui enfermarias exclusivas para mulheres em situação e/ou processo de abortamento.
Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) de garantir atendimento e encaminhamento especializado às mulheres transexuais e travestis vítimas de violência.