Proposições
162 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a suspensão da licença profissional da pessoa que comete crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
Altera a Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o comparecimento do sentenciado a programas de recuperação e reeducação, como condição para o ingresso no regime aberto, nos casos de crimes contra os animais.
Dispõe sobre a reversão obrigatória dos lucros obtidos por meio de crime de maus-tratos ou crueldade contra animais e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo 3º, art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena ao crime de maus tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a tipificação penal específica para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e dá outras providências.
Dispõe sobre a coleta de sangue animal para transfusão em outros animais, assegurando o bem-estar, o registro dos doadores, a aplicação de penalidades por infrações, e dá outras providências.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para modificar o § 3° do Art. 136, adicionando causa de aumento de pena para crimes de maus-tratos os quais possua como vítima pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista e/ou ocorram no ambiente escolar.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir nova hipótese de demissão por justa causa para os empregados domésticos que praticarem atos relacionados a maus-tratos de animais domésticos.
Institui o Plano Nacional de Resgate, Proteção e Bem-Estar de Animais Abandonados. (Lei Deuzenice Martins Matos)
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de vacinas essenciais a animais domésticos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para incluir o bem-estar animal entre as prioridades de aplicação dos recursos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para incluir o art. 304-A, que dispõe sobre o crime de omissão de socorro a animais.
Altera a Lei nº 10.406 de 2002 para incluir o art. 1356-A visando autorizar que os condomínios criem ou permitam a presença de animais para o controle de pragas e zoonoses.
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de extinção de casamento ou de união estável, prevendo regras concernentes ao tempo de convivência e à repartição de despesas.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de zoofilia/zooerastia, prever agravantes em casos de morte e estabelecer a possibilidade de aplicação de castração química aos infratores.
Veda a importação e a exportação de animais silvestres vivos, ressalvados os casos de pesquisa científica ou programas de conservação ex situ oficialmente reconhecidos.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para permitir o acesso de eleitores acompanhados de seus animais de estimação aos locais de votação nos dias de eleições.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Dispõe sobre a criação do Programa Farmácia Veterinária Popular e dá outras providencias.
Regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos em território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a modalidade culposa no crime de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 24-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar animal de perigo atual ou iminente de morte ou lesão grave.
Estabelece o limite de dez por cento do valor da hospedagem do tutor como taxa máxima a ser cobrada pela hospedagem de animais de estimação.
"Dispõe sobre a regulamentação dos Serviços Assistidos por Animais."
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Dispõe sobre a criação, regulação e fiscalização da “Farmácia Veterinária Popular” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre tráfico de fauna.
Dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.