Proposições
107 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tipificar como crime a manutenção de animais presos com correntes ou objetos assemelhados.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Garante em até 30 dias, a partir da data de óbito do beneficiário, a implantação e pagamento de benefício de pensão por morte às viúvas de policiais e bombeiros militares, policiais civis e penais, e demais integrantes da segurança pública, incluindo também todos os servidores públicos, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
Garante assistência espiritual ou religiosa aos detentos, presos, e demais pessoas que estejam cumprindo pena privativa de liberdade em locais como: presídios, casas de detenção, delegacias, quarteis, instituições de medidas socioeducativas e outros onde existam confinamento de pessoas, em todo o território nacional, garantindo o direito das diversas fé e crenças religiosas.
Propõe isentar policiais e demais agentes da segurança pública, dos impostos sobre rendimentos a título de alimentação, transporte, fardamento e gratificações pagas para compensar os riscos da atividade.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera o art. 88 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para aumentar a pena prevista para o crime de discriminação de pessoas em razão de sua deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o tipo penal de homicídio qualificado praticado por membro de organização criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para permitir o acesso da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, a dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico de acusados ou condenados.
Comina a pena de multa cumulativamente com a pena privativa de liberdade nos crimes de homicídio e lesão corporal.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e estabelece pena de multa a gestor escolar ou autoridade competente que expulsar criança com autismo.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Altera a Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever que o Ministério Público e os órgãos de polícia judiciária assegurarão a seus integrantes proteção contra retaliações e a isenção de qualquer responsabilidade administrativa e disciplinar durante a condução de procedimentos de persecução penal, até o respectivo trânsito em julgado na justiça, de crimes de corrupção, contra a Administração Pública, contra a ordem econômica, financeira e tributária, e de lavagem de dinheiro.
Altera o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, para prever a inafiançabilidade e a imprescritibilidade dos crimes que envolvam pedofilia.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, para dispor sobre a proibição da divulgação de conteúdos que fazem apologia ao uso de drogas ilícitas em redes sociais e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de aumentar as penas dos delitos de furto, roubo e receptação.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência no campo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de setembro de 1940 (Código Penal), para tornar agravante o crime cometido contra pessoas com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tipificar a contravenção penal de divulgação de jogo de azar.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Cria o Grupo Parlamentar em Defesa da Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança.
Aumenta a pena dos crimes sexuais contra vulneráveis e estabelece que o dispositivo de monitoração eletrônica dos indivíduos que respondam pela prática desses crimes seja identificado, de forma visível, com a cor laranja.
Estabelece regras para a prevenção e o tratamento de fraudes financeiras e bancárias e aperfeiçoa as hipóteses de responsabilidade civil e criminal das instituições financeiras e dos fraudadores.
Altera o art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o prazo de internação nos casos de atos infracionais análogos a crimes hediondos.