Proposições
338 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação de Desempenho da Administração Pública Federal (AvaliaGov) como plataforma padrão e instrumento obrigatório para avaliação de desempenho no âmbito da Administração Pública Federal; disciplina implantação faseada, diretrizes de governança, interoperabilidade e padronização de indicadores e escala de conceitos; integra AvaliaGov às políticas de gestão de pessoas (PDP, PGD, DFT e estágio probatório); dispõe sobre proteção de dados, transparência, capacitação, fonte de financiamento, supervisão, auditoria e exceções temporárias para sistemas compatíveis; e dá outras providências.
Estabelece a política nacional de alfabetização integral e equitativa, fixa meta nacional de desempenho leitor até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, define indicadores operacionais de alfabetização, disciplina alinhamento curricular, materiais e avaliações, institui formação inicial e continuada remunerada para professoras alfabetizadoras, condições de trabalho mínimas, suporte especializado e ações de promoção da alfabetização bilíngue/multilíngue e intercultural, cria sistema nacional de monitoramento público e transparente com dados desagregados e dispõe sobre financiamento mínimo, governança e mecanismos de responsabilização técnica e de apoio aos entes federados.
Acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Acrescenta o art. 165-E e o inciso V ao art. 263 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e o inciso VIII ao art. 22 da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer infração gravíssima de trânsito, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e medida protetiva de suspensão do direito de dirigir aplicáveis ao agressor que utilizar veículo automotor como instrumento de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera a Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, e a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, para assegurar estabilidade contra demissão imotivada aos empregados eleitos para compor o Conselho de Administração, garantir acesso pleno à informação aos representantes eleitos e flexibilizar restrições à investidura em cargos de conselheiro por empregado eleito.
Altera a Lei n.º 14.539, de 31 de março de 2023.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para limitar a responsabilidade de crianças e adolescentes, menores de 18 (dezoito) anos, por dívidas decorrentes da participação no capital de sociedades empresárias.
Institui pensão especial para pessoas com deficiência decorrente de violência doméstica e familiar; altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar do cumprimento de carência o requerente de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de violência doméstica e familiar; e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de dispor sobre determinação judicial de avaliação médica, para fins de instrução do pedido de pensão especial, em caso de violência doméstica e familiar que resulte em aquisição de deficiência permanente pela ofendida ou pelo ofendido.
Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.
Estabelece prioridade a pessoas com deficiência para lotação e exercício em cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Estabelece diretrizes para a proteção da saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Regula o monitoramento eletrônico de empregados em equipamentos, contas e sistemas fornecidos pelo empregador e dá outras providências.
Dispõe as condições de trabalho na atividade de distribuição de material publicitário (entregador de panfletos)
Dispõe sobre a isonomia salarial dos trabalhadores da hotelaria offshore em atividades realizadas em águas jurisdicionais brasileiras e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência da Justiça do Trabalho na forma do inciso IX do artigo 114 da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento da empregada gestante de atividades presenciais em situações de risco à saúde e estabelecer medidas alternativas de organização do trabalho.
Estabelece diretrizes gerais para o fortalecimento da atuação das enfermeiras obstétricas e das obstetrizes na atenção ao parto, ao nascimento e ao puerpério, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para garantir a possibilidade de o empregado se ausentar ao serviço, sem prejuízo do salário, para acompanhar parente idoso ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à violência e às práticas discriminatórias de gênero no âmbito de órgãos públicos e empresas privadas com mais de cinquenta empregados e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para incluir as atividades de cantaria e trabalho em pedreiras entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para dispor sobre requisitos para ocupação de cargos de direção responsáveis pela gestão de pessoas nas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como para funções de direção de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por essas empresas.
Altera a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, para acrescentar a alínea “e” ao inciso III do Art. 3º e dispor sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contraídas perante as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Inclui mães cuidadoras e demais trabalhadores não remunerados do cuidado de pessoas com deficiência como público prioritário nas políticas públicas federais de emprego e inclusão produtiva e altera as Leis nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Altera com eficácia a partir de 2027, o art. 195, I, “a”, da Constituição Federal.
Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Institui a Política Nacional de Valorização do Comerciário, estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, e o vincula à formação profissional continuada.