Proposições
992 proposições do mandato atual.
Permite que as destinações incentivadas realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física possam ser parceladas juntamente com o imposto devido pelo contribuinte.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Classifica os serviços, os equipamentos e os aparelhos destinados à prática de atividade física e ao condicionamento corporal como de interesse para a saúde pública; propõe regime diferenciado de ISS em convênio com Municípios; e autoriza a dedução das despesas com academias e equipamentos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física; e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Novo Simples Nacional, com os regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), redefinindo o modelo simplificado de tributação com isenção total ou temporária sobre a renda e a folha, e para estabelecer a contribuição previdenciária patronal progressiva, em harmonia com a Reforma Tributária do Consumo.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva Digital para Cegos (ProTAC), garante o acesso de pessoas com deficiência visual a tecnologias assistivas digitais e equipamentos em Braille e dá outras providências.
Dispõe sobre a garantia de atendimento humano, presencial ou digital acessível, pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a obrigatoriedade de visibilidade de equipamentos de fiscalização de velocidade e a nulidade de infrações captadas por meios ocultos ou sem sinalização.
Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
Institui o Programa "Minha Empresa, Meu Futuro", estabelecendo isenção de tributos federais para novos empreendimentos fundados por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional, e dá outras providências.
Institui a Linha de Crédito Especial Pronaf Conectividade no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Dispõe sobre critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre o âmbito de aplicação da norma, a responsabilidade parental, os deveres dos fornecedores de aplicações digitais, os mecanismos de verificação etária, a moderação de conteúdo, o regime sancionatório e a fiscalização.
Institui o Crédito de Reparação à Vítima de Crime Patrimonial, destinado ao ressarcimento parcial do prejuízo material sofrido pelo cidadão cujo Boletim de Ocorrência permaneça sem solução por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, e dá outras providências.
Reestrutura dívidas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Dispõe sobre a redução da carga tributária incidente sobre a importação de armas de fogo destinadas a militares e profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 (Lei dos Portos), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o fortalecimento da segurança portuária, a integração institucional, o uso obrigatório de tecnologias de monitoramento e o aprimoramento da repressão ao tráfico transnacional de drogas.
Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2026, para ampliar o limite de receita bruta aplicável ao enquadramento do contribuinte como Microempreendedor Individual – MEI e para dispor sobre a autorregularização de obrigações no âmbito do Simples Nacional.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para aperfeiçoar o sistema eletrônico de operacionalização do crédito consignado no setor privado, ampliar a interoperabilidade com o eSocial, simplificar procedimentos e disciplinar a responsabilidade pelo repasse das consignações
Dispõe sobre a remissão de débitos decorrentes de multas judiciais aplicadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 519, e dá outras providências.
Altera o art. 156-A, § 6°, IV da Constituição Federal para incluir as entidades associativas de futebol, as associações e clubes esportivos e as organizações esportivas sem fins lucrativos no rol de entidades passíveis a regimes específicos de tributação.
Regulamenta o apoio ao transporte de estudantes do ensino superior em deslocamentos intermunicipais e interestaduais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078 de 1990 para incluir as operações de crédito consignado no regime de prevenção e tratamento do superendividamento.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre operações de crédito consignado incidentes sobre benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos.
Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, para incluir entre as competências do Conselho Monetário Nacional a regulação da contratação de correspondentes no País, para estabelecer diretrizes sobre a consideração da vulnerabilidade dos clientes na disciplina do crédito e sobre as normas de conduta aplicáveis às instituições no relacionamento com seus clientes e usuários, e para atribuir ao Banco Central do Brasil a competência de exercer permanente vigilância sobre os correspondentes no País.
Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para considerar como infração passível de sanção o descumprimento de normas legais e regulamentares relativas à contratação de correspondentes no País, bem como para incluir no rol de infrações graves condutas que causem danos a clientes e usuários de serviços e produtos financeiros, especialmente aqueles considerados vulneráveis, tais como os titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais de que trata o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre critérios para concessão da gratuidade da justiça a produtores rurais em demandas decorrentes da atividade agropecuária.
Institui o Regime Simplificado de Contribuição Previdenciária para Artistas e Trabalhadores Circenses Itinerantes, assegura direitos trabalhistas básicos adaptados à natureza itinerante da atividade circense e dá outras providências.