Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para restringir a concessão de liberdade provisória e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes praticados contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar, e nos crimes de feminicídio, estupro e outros crimes contra a dignidade sexual.
Estabelece critérios para monitoração eletrônica de agressores no âmbito da violência contra a mulher, de que trata o § 5º, do art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Altera a Lei nº 14.572, de 8 de maio de 2023, para tratar do acesso prioritário e especializado das mulheres em situação de violência aos serviços de atenção odontológica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), do fornecimento gratuito e do acompanhamento médico especializado para a reposição hormonal em mulheres na fase do climatério e da menopausa e amplia o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres – PNAISM.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), a fim de vedar o incentivo público a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes que incitem a violência contra mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio moral nas instituições militares, estabelecer causas de aumento de pena e prever hipóteses de exclusão de ilicitude.
Altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a prisão preventiva em casos de violência contra a mulher, na audiência de custódia, salvo prova cabal de inexistência de risco.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório, em caso de condenação, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial.
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DE CENTROS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o inciso I do caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de crimes que envolvam violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira na proteção e acolhimento integral das mulheres e crianças, vítimas de violência doméstica e familiar.
Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de familiares de autores de violência doméstica e familiar que pratiquem atos de revitimização da ofendida, especialmente por meio de ameaças, intimidações ou pressões ilegítimas.
Acrescenta o art. 26-A e 26-B à Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar a proibição de mobilização e emprego unitário de policiais militares e bombeiros militares, exceto no caso de serviço administrativo, bem como a proibição de mobilização e emprego de policiais militares e bombeiros militares do sexo feminino sem o acompanhamento de pelo menos policial militar e bombeiro militar do sexo masculino e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de mensagens de conscientização sobre a violência contra a mulher nos rótulos de bebidas alcoólicas comercializadas em locais de grande concentração de público.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, pelos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais, aos órgãos de segurança pública específicos, da ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir, sob a denominação “Lei Aurora Maria”, diretrizes obrigatórias de cuidado com o recém-nascido no momento do parto e nas primeiras horas de vida.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre obrigações civis, sanções administrativas e restrições sociais ao autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
AUTORIZA, EM ÂMBITO NACIONAL, O ACESSO EXCEPCIONAL POR MULHERES A INFORMAÇÕES SOBRE CONDENAÇÕES PENAIS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PARA FINS DE PROTEÇÃO PESSOAL E PREVENÇÃO.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência e estabelecer a possibilidade de decretação de prisão preventiva.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre ações específicas de prevenção e o combate à violência contra meninas no ambiente escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena.
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – CNVD-Mulher – e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre medidas protetivas de urgência para a pessoa idosa em situação de violência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à participação, em delegações esportivas oficiais do Brasil, de atletas condenados com trânsito em julgado por crimes hediondos e por crimes praticados contra mulheres, crianças ou idosos, e determina a anulação de premiações eventualmente concedidas a essas pessoas.
Institui o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra a Mulher (PNVCM), com a finalidade de permitir, mediante critérios técnicos e legais, o acesso a informações sobre histórico de violência doméstica e familiar contra mulheres, e dá outras providências.
Dispõe sobre o mapeamento, organização e divulgação dos dados sobre os impactos da crise climática na vida de meninas e mulheres que vivem no Brasil.
Institui a Política Nacional de Proteção Integral a Mulheres e Crianças em Situação de Violência Doméstica.