Proposições
494 proposições do mandato atual.
Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
Altera o artigo 6 da lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir o inciso XII, e altera o artigo 19 da lei 7.102, de 20 de junho de 1983, que versam sobre o porte de arma para vigilantes.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para tornar crime a omissão de cautela na guarda responsável de animais.
Permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Cria o Programa Tempo de Respeitar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências
Aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, cria nova causas de aumento de pena e acrescenta ao rol dos crimes hediondos os delitos de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.
Dispõe sobre o estupro na modalidade virtual, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera as Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de proteção e segurança escolar.
Acresce o artigo 301-A à Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, determinando o tempo máximo para a liberação das pistas após acidentes com vítimas e fixa outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino.
Acrescenta o inciso IX ao art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar os gastos com medidas de segurança e de combate à violência no âmbito dos estabelecimentos de educação básica, como manutenção e desenvolvimento do ensino e acrescenta o art. 26-B à Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização Profissional da Educação (FUNDEB).
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 e dá outras providências.
Altera o art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência doméstica que ocorra na presença de bebê, criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o artigo 311 do Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estender o tipo penal da receptação.
Altera o art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o aumento de pena em desobediência à ordem legal de parada, decorrida por agentes de segurança pública em contexto de policiamento.
Altera o § 3º do art. 140 do Código Penal, para que a utilização de elementos referentes à idade se torne qualificadora do crime de injúria.
Altera o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º - C ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para criar a qualificadora do crime de fraude eletrônica.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal para conferir tratamento mais rígido a esses crimes graves e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, criando o Art. 22 A para permitir que as Guardas Municipais que decidam trabalhar com armas de fogo possam ser denominadas Polícias Municipais.
Altera o Art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para estabelecer que as armas de fogo e munições apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, sejam doadas para utilização pelas Forças Armadas, pelos órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos agentes de Segurança Pública Estaduais, Distritais, Federais e Municipais constantes do Art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para permitir que as Guardas Municipais possam ser formadas, treinadas, capacitadas e aperfeiçoadas pelas Forças Militares Federais e Estaduais e pelos demais órgãos integrantes da Segurança Pública, conforme o disposto no Art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro) no art. 297 e 302 para incluir parágrafos sobre a multa reparatória e pensão por morte.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para incluir a violência obstétrica como forma de violência doméstica e familiar, e garantir a assistência à saúde mental da mulher vítima desse tipo de violência.
Institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, o Prêmio Medalha “Mérito da Segurança Pública” para agraciar membros da Segurança Pública estaduais, territoriais, distritais e municipais que de forma inequívoca tenham se destacado, prestando relevantes serviços à Segurança Pública em suas áreas específicas de atuação.
Altera a Lei 14.133/2021 e a Lei 13.303/2016, para dispor sobre o impedimento de licitar e contratar com a União e seus entes, nos casos de violência contra a mulher e dá outras providências.