Proposições
558 proposições do mandato atual.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para alterar para 16 anos a idade de inimputabilidade penal para os crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tipificar o crime de subtração internacional de criança ou adolescente realizada por genitor ou quem detenha a guarda, com o fim de afastar o convívio familiar da vítima.
Altera a lei 14.541 de 3 de abril de 2023, que dispõe sobre criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, para a ampliação da capacidade de atendimento das delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Altera o art. 94 ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer o prazo de 10 anos para o requerimento de reabilitação penal quando se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, adesivos ou placas informativas em idiomas distintos nos locais de acesso e permanência de turistas público ou privado, contendo as informações de utilidade e segurança pública aos turistas nos Estados do Brasil, assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com localização da Delegacia de Proteção ao Turista.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para conceder anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e restaurar os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos relacionados às Eleições de 2022.
Altera o art. 22 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o porte de arma de fogo dos calibres 5,56 mm e 7,62 mm por vigilantes quando em serviço de proteção em área rural.
Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
Institui o Dia Nacional da Policial Rodoviária Federal Feminina e dá outras providências.
Dispõe sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro, apreensão, comercialização, doação, penas e entrega voluntária de armas de fogo, munições, granadas e acessórios, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir linha de crédito especial à mulher vítima de violência patrimonial.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.
Criminaliza a fabricação, o transporte, o uso e a venda indevidos de linhas ou materiais cortantes e o ato de empinar pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes, utilizando linhas cortantes.
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1991 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como crime condutas que atentem contra a saúde privada e seus usuários.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda sobre rendimentos no Serviço Voluntário Gratificado prestado por policiais militares .
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre sanções à propaganda enganosa de suplementos alimentares.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao Banco Central.
Altera o art. 213 e o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Dispõe sobre o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, de que trata a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012.
Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
Tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
Altera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Institui diretrizes de implementação de equipamentos e de medidas de segurança voltadas à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Dispõe sobre mecanismos comunicacionais para prevenção e combate à violência em âmbito escolar.
Insere o art. 295-A no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para instituir prisão especial para integrantes e ex-integrantes de órgãos de segurança pública, nos termos que especifica.
Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa.
Dispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica.