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Câmara dos DeputadosTramitando em Conjunto

PL 5958/2023

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1.581, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para estabelecer que, decretado o divórcio em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher, à vítima terá direito a 70% do patrimônio adquirido pelo casal, independente do regime de bens adotado na constância do casamento ou união estável.

Apresentação
12 de dezembro de 2023
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos