Proposições
603 proposições do mandato atual.
Regula o regime jurídico dos subsídios tributários concedidos pela administração pública federal, promovendo transparência, eficiência, economicidade e controle rigoroso dos recursos públicos.
Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Institui a Política de Negociação e Parcelamento de Dívidas Tributárias para Microempreendedores Individuais (MEIs) e dá outras providências
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 para retirar do campo de incidência do ISSQN a transferência de know how no âmbito de contratos de ‘franchising’, na forma que especifica
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e o número de empregados que poderá ser contratado por um MEI.
Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023 e prevê instituição de fundo de equalização federativa.
Institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação, para o Ministério da Defesa, das receitas obtidas com a alienação de bens móveis e imóveis das Forças Armadas, com a finalidade de investimento e melhor estruturação da Pasta; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a cobrança do ITCMD em caso de cessão não onerosa entre herdeiros e legatários de uma mesma sucessão.
Altera a Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021, para a definição e o enquadramento de empresas startups verdes e dá outras providências.
Acrescenta o § 4º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Dispõe sobre a inclusão do oferecimento de seguro-garantia e fiança bancária entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 2023, relativa ao novo arcabouço fiscal, para excluir dos limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias do Poder Executivo federal os valores correspondentes às aplicações anuais da União de que tratam o inciso I do § 2º do art. 198 e o caput do art. 212 da Constituição Federal, exceto o que ultrapassar os mínimos previstos nestes dispositivos.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a aplicação das disponibilidades de caixa pelos entes federados.
Regulamenta o inciso IV, do § 3º do art. 9º da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023, para dispor sobre a redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a atividades relacionadas à defesa agropecuária.
Altera a Lei Complementar nº 199, de 1° de agosto de 2023, para possibilitar o compartilhamento de informação pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com a instituição financeira pública federal, agente operador, nos termos do inciso II do art. 3° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, de estudantes beneficiados por financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Altera a Lei Complementar nº 199, de 1° de agosto de 2023, para possibilitar o compartilhamento de informação pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios com a instituição financeira pública federal, agente operador, nos termos do inciso II do art. 3° da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, de estudantes beneficiados por financiamento estudantil com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento é devido no local da execução da obra.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar o valor do limite da receita bruta anual e mensal para que o transportador autônomo de cargas possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI.
Altera a Lei Complementar nº 87/1996 para vedar a bitributação de impostos em compras internacionais e dá outras providências.
Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a garantia de orçamento para prevenção de desastres naturais e mitigação das mudanças climáticas
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa
Dispõe sobre a suspensão de pagamentos relativos a dívidas decorrentes dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União e Estados, Distrito Federal e Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional até 31 de maio de 2024.
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.