Proposições
402 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reajustar anualmente a receita bruta para enquadramento do MEI, microempresa e empresa de pequeno porte ao índice IPCA.
Acrescenta § 8º ao art. 218 da Constituição Federal, estabelecendo o incremento gradual do montante aplicado em ciência, tecnologia e inovação até, no mínimo, 2,5% do produto interno bruto.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para incluir a educação profissional, técnica e tecnológica no rol dos cursos a serem financiados, de modo prioritário, pelo referido Fundo.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais Pessoa Jurídica no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados às atividades de reflorestamento.
Altera os artigos 5º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 16, todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução no 25, de 10 de outubro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 02, de 2011.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que recursos oriundos da prática de atos de improbidade administrativa ou contra a administração pública, recuperados judicialmente, sejam destinados para o investimento em Ciência, Tecnologia e Inovação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Dispõe sobre a carência de um ano para pagamento de impostos federal, estadual e municipal, exceto encargos trabalhistas por Microempresas abertas a partir de 2024.
Dispõe sobre Utilização de Bem Semovente como Garantia de Alienação Fiduciária em Qualquer Modalidade de Crédito ou Financiamento Rural.
Dispõe sobre alteração na Lei no 14.148, de 3 de maio de 2021 - aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador.
Altera as Leis nos 9.472, de 16 de julho de 1997, e 5.070, de 7 de julho de 1966, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).
Inclui no Calendário Turístico Oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado anualmente no mês de junho no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; e a Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, para aperfeiçoar a aplicação dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Dispõe sobre A Bolsa Emprego e dá outras providencias.
Altera o art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para modificar as fontes de informações sobre preços de terras na hipótese de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e dá outras providências. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, criando o “SIMPLES TRABALHISTA”.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir o percentual mínimo de dano à coletividade.
Altera a redação do inciso III, do art. 5º-A, da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para exigir a implantação de arborização em empreendimento financiado pelo Programa Nacional de Habitação Urbana.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Garante isenção de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargo ou emprego na administração pública federal para doadoras de leite materno.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os produtores rurais no rol de beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.
Garante isenção de taxa de inscrição em processos seletivos para universidades federais e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para doadoras de leite materno.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Altera a Lei no 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, para estabelecer que 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos relativos a operações de crédito dos fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste serão direcionados a pequenas e microempresas.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Acrescenta o art. 149-B à Constituição Federal, para criar a contribuição em restituição ao financiamento estudantil, espécie de tributo que poderá ser instituído por lei específica e destinada a viabilizar sistemas de financiamento com pagamentos vinculados à renda futura.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação dos equipamentos e maquinários apreendidos em operações de fiscalização e combate ao desmatamento.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Acrescenta a alínea “f” ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, tornando imunes a impostos os medicamentos destinados ao uso humano.
Suspende, até 31 de dezembro de 2024, as exigências de apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando devidas pelos prestadores de serviço de saúde para renovação de contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).