Proposições
218 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o pagamento em dobro do benefício previdenciário quando houver negativa de direito na esfera administrativa por erro grosseiro, ausência de exame das provas apresentadas pelo segurado ou utilização de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre a proteção da saúde mental, do consumidor e da economia familiar no ambiente de apostas de quota fixa e jogos online, com ênfase na prevenção e redução de danos, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Veda a exploração, a oferta e a publicidade de jogos de azar baseados em resultado gerado por sistema eletrônico ou algoritmo, operados por meio digital ou pela internet no território nacional, revoga o art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Civil para autorizar a intimação por meio eletrônico do devedor de alimentos.
Dispõe sobre a transparência e o controle no uso de aeronaves privadas por autoridades públicas, estabelece obrigações de declaração, submissão a procedimentos de segurança e alfandegários, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulação do uso de redes sociais por integrantes das forças de segurança pública, e dá outras providências.
Institui o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, assegurando proteção social, remuneração justa, e dá outras providências.
Institui regime de tutela jurisdicional urgente para ilícitos informacionais de dano democrático e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transição Laboral, Supervisão Humana e Limites à Substituição Automatizada no Mercado de Trabalho, estabelece parâmetros mínimos de proteção em face da automação e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo de verificação colaborativa de fatos por provedores de redes sociais.
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre o horário de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República pelas emissoras vinculadas aos Poderes Legislativos.
Institui normas gerais sobre identidade digital, identificação responsável, sigilo legítimo, segurança da informação, pseudonimato, conteúdos sintéticos e responsabilização no ambiente digital.
Altera os arts. 36 e 57-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para ampliar para 60 (sessenta) dias anteriores ao pleito o início da propaganda eleitoral.
Altera as Leis n.º 11.668, de 2 de maio de 2008, e n.º 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a expansão de franquias postais em pequenos municípios e ampliar as finalidades do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Institui a lei de combate aos golpes virtuais em redes sociais. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a responsabilidade de provedores de aplicações de internet pela manutenção de conteúdo que configure fraude eletrônica e para estabelecer deveres de diligência na sua prevenção e remoção.
Dispõe sobre a transparência e a responsabilidade de plataformas digitais na publicação de anúncios de emprego no Brasil.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Autoriza a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Estratégia Industrial para a Economia de Dados; institui o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) para coordenação de políticas públicas, regulatórias e industriais; disciplina mecanismos de promoção de investimentos, procedimentos de licenciamento acelerado e condicionamento de incentivos ao desenvolvimento local, e dá outras providências.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.
Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.