Proposições
538 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos do inciso II do art. 1º, do inciso I do art. 4º, do §3º do art. 12, do inciso I do art. 19 e do art. 24 da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.”
Dispõe sobre a produção, o uso e a divulgação de conteúdo digital inautêntico; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 307-A, para criminalizar o desenvolvimento, adulteração ou manipulação de conteúdo digital, para fins de criar representação falsa e não autorizada de terceiro.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes contra o patrimônio, a dignidade sexual e incolumidade pública cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação, qualquer calamidade pública ou emergência sanitária.
Cria o art. 286-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de divulgar ou compartilhar cenas de suicídio ou de automutilação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar sanções, prever formas qualificadas e estabelecer causas de aumento de pena para crimes cometidos no contexto de situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente decretados.
Altera o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar qualificado o furto praticado durante situação de calamidade pública.
Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de tráfico de pessoas e revogar a causa de diminuição de pena correspondente.
Inclui no rol do Art. 9º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 a divulgação de informações falsas como crime contra a probidade na Administração Pública.
Susta os efeitos da Resolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.
Altera os art. 147-A e 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criar o tipo penal de vigilância ilegal e aumentar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", para incluir no rol de crimes hediondos o tráfico de pessoas.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a obrigatoriedade de realização de perícia por perito oficial da especialidade médico-veterinária no caso de crimes praticados direta ou indiretamente contra animais determinados.
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, para incluir em sua nomenclatura o crime de “estupro de vulnerável” e instituir a obrigação de identificação de condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável nos passaportes.
Altera a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, para criminalizar a censura e a interferência ilegal em atividade de plataforma física ou digital de mídia social.
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dificultar a progressão de regime de cumprimento da pena nos casos em que o preso tenha sido condenado por crime praticado com emprego de violência contra crianças.
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de estupro e de estupro de vulnerável na modalidade virtual.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para obrigar o condutor do veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito a se submeter a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência e dispor que o homicídio na direção de veículo automotor será considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto e anistia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para responsabilizar penalmente quem utiliza as redes sociais para fazer propaganda enganosa, propalar a venda de droga ou mercadoria proibidas ou incentivar sua aquisição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de criar hipóteses delitivas, explicitar a possibilidade de responsabilização civil para o caso de uso abusivo de inteligência artificial e regular o uso dessa ferramenta nas campanhas eleitorais.
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para modificar os requisitos para posse e porte de arma de fogo para os integrantes de órgãos de segurança pública, regulamentar a posse e o porte de arma aos servidores policiais ativos, aposentados e reformados, e estabelecer as condições e limites de aquisição de armas de fogo, munições e acessórios.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para tratar da aquisição, registro e autorização do porte de arma de fogo.
Altera o inciso II do artigo 128 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso IV do artigo 3º da Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito positivo, para realização de aborto decorrente de estupro.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crime de responsabilidade o ato de frustrar ou obstar, por qualquer forma ou meio, o acesso legítimo a informação e altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei do Acesso à Informação – LAI), para derrogar o sigilo de 100 anos e conferir atribuição ao Ministério Público.
Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar o tipo penal de homicídio qualificado praticado por membro de organização criminosa.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para permitir o acesso da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, a dados coletados durante o acompanhamento das medidas de monitoramento eletrônico de acusados ou condenados.