Proposições
1.481 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre o Programa de Promoção da Autonomia Econômica das Mulheres (PPAEM) em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal para repristinar as alterações que lhe haviam sido feitas pela Lei n.º 15.358, de 24 de março de 2026 – Lei Raul Jungmann.
Dispõe sobre pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a realização de audiência admonitória no caso de revogação de prisão preventiva ou liberdade provisória.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para aprimorar a notificação da vítima de violência doméstica e familiar quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.
Estabelece a Política Nacional de Atenção e Apoio à Mãe Atípica, institui incentivos ao cuidado compartilhado e à valorização da experiência da maternidade atípica no mercado de trabalho.
Institui a Política Nacional de Prevenção, Proteção e Reparação Integral do Feminicídio; cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Feminicídio (SINAPFEM) e a Central Nacional de Monitoramento e Resposta ao Feminicídio (CENAREFEM); institui o Observatório Nacional Independente do Feminicídio (ONAFEM); cria o Programa Nacional de Reabilitação de Agressores (PRONARA); estabelece protocolo obrigatório de revisão de óbitos por feminicídio; incorpora a violência digital como fator de risco; tipifica o crime de omissão protetora institucional; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024, para prever a instituição de Núcleos de Gestão Integrada de Casos de Violência contra a Mulher nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para ampliar a produção de informações territoriais sobre feminicídios e outros crimes contra a mulher.
Altera o inciso XI do art. 473 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ampliar o limite anual de ausências justificadas para acompanhamento de filho de até 12 (doze) anos em consultas médicas.
Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar às mulheres o direito à realização de cirurgias reparadoras nos casos de mutilação, lesão permanente ou dano funcional decorrentes de maus-tratos, abusos e más práticas no ciclo gravídico-puerperal ou de erro médico.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a violência política, a violência política de gênero, a violência institucional, o assédio sexual e o estupro como causas de inelegibilidade.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.
Altera a Lei nº 15.383, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a identificação visual padronizada dos dispositivos utilizados.
Estabelece diretrizes para a atenção ao climatério e à menopausa no âmbito das políticas públicas de saúde e de promoção da qualidade de vida da mulher.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a atenção à saúde das mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Prevenção da Violência contra a Mulher (Recomeçar), e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Institui o Programa Nacional de Autonomia e Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – “Recomeçar Mulher” –, cria o Benefício Assistencial Temporário de Proteção à Mulher e autoriza a concessão de parcela emergencial em favor de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Institui a Estratégia Nacional “Eles por Elas” de Engajamento de Homens na Prevenção da Violência contra Mulheres.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor a obrigação de aviso de rescisão do contrato de trabalho da gestante antes do fim do prazo de estabilidade no emprego.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar medida cautelar, mecanismos de efetivação e fiscalização, bem como para assegurar a permanência da vítima no domicílio e regular os efeitos jurídicos do afastamento no âmbito civil, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar.
Altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade da exclusão de punibilidade em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir medidas voltadas à autonomia econômica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.