Proposições
666 proposições do mandato atual.
Propõe a criação de lei que dispõe sobre a inclusão da disciplina de Direito Animal nos cursos de ensino superior atinentes às ciências jurídicas e ambientais.
Altera a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para disciplinar a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios residenciais horizontais e verticais
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos Crimes contra a Fauna e dá outras providências.
Dispõe sobre as regras para garantia da segurança de animais em espaços particulares de convivência, conhecidos como “espaço pet” e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de animais domésticos e silvestres pela internet.
Altera a Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, para proibir, em todo o território nacional, a eliminação da vida e o sacrifício de animais apreendidos e/ou encontrados em lugares e/ou vias públicas e dá outras providências.
Altera o artigo 33 da lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Médico-Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Institui a Política de Prevenção de Acidentes Elétricos com Animais Silvestres, para os fins que especifica.
Altera Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para ampliar a pena do crime de maus-tratos de animais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por serviços públicos ou privados de saúde, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, de indícios de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra a criança ou adolescente e dá outras providências.
Altera o Art. 5º da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para incluir inciso V ao art. 73, para assegurar, no âmbito do programa habitacional, espaços exclusivos e cercados destinados aos animais de estimação caninos e felinos, levando em consideração o número de unidades habitacionais do referido empreendimento habitacional.
Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física; e altera a Lei nº 9.250, de 1995..
Regulamenta a permanência de Animais Comunitários em locais públicos e em condomínios, e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Institui a "Semana Nacional de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo)", e dá outras providências.
Altera o Art. 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o Direito dos Animais e a Proteção Animal como componentes obrigatórios dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Altera as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais e permitir a prisão temporária do indiciado.
Fixa a determinação para comunicação de maus-tratos aos animais e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o tipo penal de tráfico de animais silvestres e dar outras providências.
Proíbe a prática de aluguel de animais e altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Delegacias Especializadas de Proteção Animal.
Proíbe a investidura em cargos ou empregos públicos de pessoas condenadas por maus-tratos aos animais, pelo prazo de 10 anos.
Prevê a possibilidade de qualificação como Organização Social ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades cujas atividades sejam destinadas à defesa dos direitos dos animais.
Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução das despesas com médicos, clínicas e hospitais veterinários.
Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo.
Altera o art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para estabelecer a pena de reclusão a quem forçar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a agredirem-se com vistas ao entretenimento humano, tornar hedionda essa conduta e permitir a prisão temporária do indiciado.