Projetos de lei sobre Direitos dos Animais
707 proposições
Trata da proteção e bem-estar de animais domésticos e silvestres, e do combate a maus-tratos.
São leis que punem a crueldade, regulam a posse de pets e protegem a fauna.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Penas maiores para maus-tratos a animais
- •Castração e adoção responsável
- •Proteção de animais silvestres
Proposições
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa.
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar a penalidade de castração física aos condenados pelo crime de estupro.
Institui a Política Nacional de Proteção e Bem-Estar Animal e estabelece diretrizes para o controle populacional ético de cães e gatos, para a cooperação federativa e para a promoção da saúde pública e da guarda responsável.
Altera o Decreto-Lei nº 201/1967 para explicitar como infração político-administrativa e crime de responsabilidade a incitação à prática de crimes, inclusive o extermínio ou maus-tratos contra animais, por agentes políticos no exercício do mandato.
Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências.
Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para explicitar a inclusão de proteínas animais essenciais na Cesta Básica Nacional de Alimentos sujeita à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima ou por quaisquer meios de transporte que coloquem em risco sua integridade física e emocional, e dá outras providências.
Institui a Política de Prevenção e Repressão a Crimes Cibernéticos contra Animais, dispondo sobre a prevenção, tipificação, investigação e repressão de crimes cometidos por meio eletrônico ou digital, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 15.046, de 17 de dezembro de 2024 (do Cadastro Nacional de Animais Domésticos) para criar um Disque Denúncia de combate à violência e maus tratos de animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para dispor sobre proteção dos animais, e institui o Dia Nacional da Proteção, Respeito e Empatia com os Animais.
Cria o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (SINEMA), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
Institui a Política Nacional de Controle Populacional Ético de Cães e Gatos, estabelece diretrizes para parcerias público-privadas e cria o Selo Nacional "Empresa Amiga dos Animais".
Cria o Corredor Humanitario de Resgate, Transporte e Reunificação de Animais em desastres, com protocolo nacional de triagem e logística de doações.
Institui o serviço médico-veterinário pro bono e dispõe sobre sua natureza ética e social.
Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.
Institui o Disque-Denúncia Nacional de Maus-Tratos contra Animais (DDNMA), cria o Sistema Nacional Integrado de Proteção Animal (SNIPA), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do FGTS para custear despesas com o tratamento de saúde de animal de estimação do trabalhador.
Institui o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, destinado ao recebimento de doações, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos, vacinas, insumos e rações para animais domésticos, e dá outras providências.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever medida educativa complementar nos casos de condenação por maus-tratos contra animais domésticos.
Dispõe sobre a presença de animais domésticos em espaços acessíveis ao público.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em jazigos, túmulos, gavetas, carneiras ou sepulturas pertencentes à família do tutor nos cemitérios públicos e privados e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir o Cadastro Nacional de Agressores de Animais, estabelecer vedação à posse ou adoção de animais e agravar a pena em caso de reincidência no crime de maus-tratos.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de participação, organização e transmissão, por meio de redes sociais ou comunidades virtuais, de atos de crueldade, abusos ou maus-tratos contra animais.
Cria o Canal Nacional de Proteção à Fauna (CNPF), destinado ao recebimento e encaminhamento de denúncias de maus-tratos contra animais, e estabelece normas sobre proteção ao denunciante e cooperação interfederativa.
INSTITUI O PROGRAMA LOCAL SEGURO PARA ANIMAL VÍTIMA DE MAUS-TRATOS E DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DO RESGATE E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proíbe, em todo o território nacional, a locação, cessão onerosa, “aluguel” ou qualquer forma de exploração econômica de cães para fins de segurança, vigilância, guarda patrimonial ou proteção pessoal; estabelece deveres de destinação responsável e salvaguardas de bem-estar animal; cria infrações administrativas e mecanismos de fiscalização; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Estabelece normas de funcionamento para estabelecimentos de hospedagem e creche de animais domésticos e dá outras providências






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REPUBLICANOS · 77