Proposições
386 proposições do mandato atual.
Veda a criação de auxílio, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba ou outra espécie remuneratória pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Estadual, Distrital e Municipal, sem que haja previsão legal de reajuste anual pela inflação, exceto se o benefício tenha sido criado atrelado aos percentuais de soldo e/ou vencimento do servidor público e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade solidária de bancos, instituições de pagamento e demais intermediários financeiros em casos de golpes envolvendo a utilização de contas ou meios de pagamento e estabelece prazo para devolução de valores.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros a título de premiação em competições esportivas nacionais ou internacionais, com o objetivo de incentivar o esporte e reconhecer a dedicação dos atletas.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Institui o Fundo da Pessoa com Deficiência, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para dispor sobre a vedação de apreensão de veículos em casos de inadimplência de licenciamento, IPVA e avarias não comprometedoras da segurança viária.
Dispõe sobre a concessão de isenção de impostos federais incidentes sobre as faturas de energia elétrica para pessoas físicas e jurídicas residentes em áreas atingidas por apagões de média a longa duração, no território nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790, 29 de dezembro de 2023, a fim de vedar subvenção, benefício ou incentivo de entes públicos ou governamentais a agentes operadores de apostas; impedir novas apostas em caso de indícios de manipulação de eventos ou resultados por parte de apostador; limitar as formas de aporte e retirada de recursos financeiros pelos apostadores, bem como de pagamento de prêmios pelos agentes operadores; e vedar que pessoas em situação de atestado comprometimento da capacidade financeira e de pagamento participe na condição de apostador.
Acrescenta o Art. 428-A ao Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as empresas públicas, sociedades de economia mista e entes da Administração Pública federal, estadual e municipal celebrem contratos de capacitação profissional com jovens aprendizes de 14 a 24 anos, que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino médio ou superior.
Dispõe sobre a regulamentação das comunidades terapêuticas voltadas ao tratamento de dependentes químicos e estabelece normas para seu funcionamento, supervisão, fiscalização e responsabilidade.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a utilização de recursos de autodescrição, na forma que especifica.
Altera o art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para permitir a emissão de Certidão Negativa mesmo que conste créditos vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Dispõe sobre a produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos produtos de narguilé no Brasil.
Dispõe sobre a criação de um Sistema Nacional de Monitoramento de Gastos em Saúde Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da utilização de meios eletrônicos de pagamento para a realização de apostas esportivas online no território nacional e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Estabelece o limite de dez por cento do valor da hospedagem do tutor como taxa máxima a ser cobrada pela hospedagem de animais de estimação.
Inclui um inc. XXIV ao art. 6º e revoga o art. 26 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do imposto de renda incidente sobre o décimo terceiro salário; revoga o art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre o enquadramento de startups no Simples Nacional.
Define que os conselhos profissionais não podem vedar ações de marketing ou divulgação de atuações profissionais com finalidade comercial.
Eleva o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI).
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar atletas e treinadores brasileiros do imposto de renda sobre premiações recebidas em competições esportivas.
Cria o selo “Cidade Empreendedora”, concedido aos Municípios que tenham ações e políticas públicas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo de micro e pequeno porte, e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Estabelece condição para a oferta de crédito nas hipóteses que determina.
Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica.