Proposições
370 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir parágrafo único ao art. 65.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a prática do incesto.
Institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Pessoa Idosa - CNVI.
Institui o Dia Nacional de Prevenção e Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas, ou Dia Laranja.
Altera dispositivos da Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, para asseverar que configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão, mesmo que praticada por empregado doméstico ou cuidador.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar sanções, prever formas qualificadas e estabelecer causas de aumento de pena para crimes cometidos no contexto de situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente decretados.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Susta os efeitos Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências”, uma vez que exorbita o poder regulamentar, inviabilizando a prática do colecionamento e do tiro desportivo. NOVA EMENTA: Susta parcialmente o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a qual dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
Altera a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, que “cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”, para incluir em sua nomenclatura o crime de “estupro de vulnerável” e instituir a obrigação de identificação de condenados por crimes de estupro e estupro de vulnerável nos passaportes.
Altera o art. 161 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar o rigor da punição aos crimes de esbulho possessório e coibir sua prática quando praticado para fins de pressionar o Estado a executar políticas públicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de criar hipóteses delitivas, explicitar a possibilidade de responsabilização civil para o caso de uso abusivo de inteligência artificial e regular o uso dessa ferramenta nas campanhas eleitorais.
Acrescenta o artigo 128-A ao Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre a proibição do uso do procedimento de assistolia fetal.
Susta parcialmente os efeitos da Resolução n. 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que "estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade".
Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Revoga a competência concorrente para legislar sobre direito penitenciário, atribuindo-a aos Estados.
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar causas de aumentos de pena quanto a lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino em decorrência de menosprezo à condição de ser mulher.
Dá nova redação ao art. 7º da Lei 9.654, de 2 de junho de 1998, para dispor sobre a possibilidade de acumulação de cargo por Policiais Rodoviários Federais.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para coibir a chamada “obsolescência programada” e regular o direito ao reparo.