Proposições
259 proposições do mandato atual.
Regulamenta a profissão de Identificador Botânico e dá outras providências.
Institui o Plano Nacional de Prevenção e Mitigação dos efeitos de Catástrofes.
Dispõe sobre medidas a serem tomadas em situações emergenciais ou de calamidade pública decorrente de crises humanitárias, sanitárias ou decorrentes de desastres naturais.
Institui o Programa de Recuperação e Preservação dos Rios do Rio Grande do Sul (ProReP-RS), destinado à revitalização, desassoreamento e recuperação dos rios afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024.
Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Desastres Naturais (PNADN); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Desastres Naturais (PADN); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Desastres Naturais (PDPADN); e dá outras providências.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da entrega da declaração de ajuste do imposto de renda no ano de 2024, referente ao ano fiscal de 2023, para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2024 para os residentes do Estado do Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a priorização da destinação de bens apreendidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para o estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública decorrente de enchentes e desastres naturais.
Acrescente-se o parágrafo único ao Art. 7º da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 para garantir a direitos ao usuário de água e enérgica elétrica que for atingido por evento climático extremo reconhecido por Decreto de Calamidade Pública entre outras providências.
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para tratar da incorporação do custo amazônico no planejamento e implantação de empreendimentos habitacionais localizados na Amazônia Legal.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender necessidades decorrentes de calamidade pública ambiental regional ou local.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever duplicação de prazos prescricionais aplicáveis a este tipo de crimes.
Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para aprimorar o texto legislativo, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, incluindo disposições sobre a não aceitação de acordos internacionais que possam representar restrições discriminatórias ao comércio internacional de produtos brasileiros.
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências, para incluir disposições relativas à emergência climática.
Destina percentual de 5% (cinco por cento) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a órgãos municipais de meio ambiente e projetos ambientais.
Modifica o art. 231 da Constituição Federal, para permitir aos índios produzir e comercializarem livremente sua produção e prever a obrigação da União de prestar-lhes auxílio técnico.
Dispõe sobre a regulamentação do imposto seletivo previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973, para adequá-la aos parâmetros do Código de Trânsito Brasileiro.
Disciplina a instalação de aparelho eliminador de ar em unidades servidas por ligação de água e esgoto.