Proposições
522 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a criminalização da divulgação de desafios perigosos na internet que incentivem crianças, adolescentes e jovens à prática de atos nocivos ou autolesivos.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para permitir a posse e o porte de arma de fogo às mulheres sob medida protetiva.
Altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de atentado contra agentes e autoridades públicas e dá outras providências.
Modifica o Código Penal Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor criando artigo específico sobre a prática de chamadas telefônicas indesejadas e o uso não autorizado de dados de contato, com penalidades agravadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa.
Altera o artigo 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir causa especial de aumento de pena no crime de falsidade ideológica, quando praticado com o objetivo de ocultar-se da Justiça ou com resultado danoso a terceiro inocente.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono contra idosos, agravando-se a pena se o crime for praticado por descendente ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para adicionar os órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública.
Dispõe sobre o endurecimento das penas e a restrição de benefícios penais a indivíduos condenados por crimes reiterados, com especial ênfase nos crimes violentos e outros delitos considerados graves.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos; e 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para tornar mais rígido o tratamento dos crimes previstos nos arts. 240 a 241-D, 244-A e 244-B, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Corrupção - CNPCC e dá outras providências.
Proíbe o ingresso e a permanência em estádios e arenas esportivas de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e estabelece medidas de fiscalização.
Institui o Programa Nacional de Monitoramento Integrado entre a Iniciativa Privada e o Poder Público para Fins de Segurança Pública - ‘Programa Cidade Segura’ - e dá outras providências.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.
Acrescenta o artigo 344-A ao Decreto-Lei n. 2.848 de 7 de dezembro de 1.940 (Código Penal) para criminalizar a ação de divulgar gravação ou filmagem realizada durante audiência, em sede policial ou judicial, sem a anuência formal de todas as pessoas cuja imagem ou voz tiverem sido captadas e também acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 367 da Lei n.13.105 de 16 de marco de 2015, (Código de Processo Civil), deixando clara a proibição da divulgação, na forma acima citada.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a fim de dispor acerca do aumento da população imigrante no Brasil como critério para o rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada.
Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
Altera o Decreto-Lei º 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para equiparar determinadas condutas praticadas por associações criminosas e organizações criminosas aos atos de terrorismo, e dá outras providências.
Dispõe sobre as atividades técnicas científicas na área da identificação humana de natureza civil e criminal e dá outras providências.