Proposições
398 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.
Cria a Política de Recuperação e Reeducação para Autores de Violência Doméstica e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatório o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras suspeitas, visando à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Estabelece a obrigação de que os Núcleos Investigativos de Feminicídio disponham de sala especial de escuta sensível para o atendimento de vítimas, familiares e testemunhas.
Estabelece aumento de pena para o crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Art. 266, CP) e institui penas em dobro se o crime é cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o porte de arma aos monitores de ressocialização prisional.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do Crime de Pichação, bem como prever outras sanções.
Altera o art. 143 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer precedência para as proposições que tratem do combate à violência contra a mulher.
Altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio.
Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
Aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei, veda a progressão a regime menos gravoso nas hipóteses elencadas, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de segurança pública, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Altera a lei 9096 de 19 de setembro de 1995 para justa causa de desfiliação partidária em caso de violência política de gênero.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.
Dispõe sobre a proibição da contratação de indivíduos indiciados, processados e/ou apenados por crimes sexuais no âmbito da rede pública de ensino municipal, estadual e federal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de saúde no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
Dispõe sobre a criação da Rede Nacional de Ambientes Seguros para Grupos em Situação de Vulnerabilidade Social.
Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.
Dispõe sobre a criação das Varas Especializadas em Violência Sexual e estende às vítimas as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, quando cabíveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para criar a contravenção penal de comércio de simulacro de arma de fogo.
Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir a violência urbana com uma das formas de violência contra a mulher.
Altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas incorporando o uso da tecnologia de câmeras de segurança e reconhecimento facial para além de outras medidas.