Proposições
1.872 proposições do mandato atual.
Regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas.
Altera o artigo 37 da Lei Nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Acresce o art. 41 A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre prática abusiva em programas de fidelidade de empresas de transporte de passageiros, e dá outras providências.
Obriga a entrega da nota fiscal impressa para os usuários dos pedágios nas rodovias.
Acrescenta alínea k no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73, de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, e regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
Institui o Maio Amarelo como um mês dedicado à conscientização e mobilização da sociedade para a segurança no trânsito, estabelecendo diretrizes e ações para a promoção de práticas seguras no trânsito, visando à redução de acidentes e preservação da vida de motoristas, motociclistas, passageiros, ciclistas e pedestres.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de máquinas e equipamentos de uso agrícola, tratores agrícolas e veículos de transporte de carga, quando adquiridos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a possibilidade de realização de vistoria de veículos em qualquer unidade da federação.
Altera a Lei nº 14.157, de 2021, para prever que o pagamento de tarifa em praças de pedágio pelo uso de rodovias e vias urbanas sob concessão possa ser feito por transferência monetária eletrônica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre a responsabilidade objetiva da administração pública por danos ocorridos nas vias terrestres.
Concede isenção dos tributos federais incidentes sobre todos os componentes utilizados na linha de produção e montagem de veículos de transporte coletivo de estudantes encomendados por ente público e ou profissionais autônomos e cooperativas especializados em transporte escolar na forma que especifica e dá outras providências.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3, quando adquiridas pelos mototaxistas e pelos entregadores de encomendas (motoboys), pessoas físicas, para utilização exclusiva no serviço de mototáxi ou de entregas por meio de aplicativos ou sites na internet, por telefone ou por outros meios.
Altera a Lei nº 11.343, 23 de agosto de 2006, para tipificar a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, bem como para aumentar as penas previstas nos arts. 33 a 37 se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, ou dos serviços que lhes são auxiliares.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de internet em alta velocidade nos veículos de transporte escolar, nos termos que especifica.
Dispõe sobre vedação de nomeação a cargos públicos daqueles condenados por violência sexual contra criança e adolescente e dá outras providências.
Obriga todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizar o transporte de animais de estimação, denominado Pet Friendly, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 13.395, de 2016, para denominar "Rodovia Jõao Batista dos Santos Raivani" o trecho da rodovia BR-393 situado entre o Município de Muqui, no Município de Mimoso do Sul,no Estado do Espírito Santo.
Torna obrigatória a supervisão humana durante o transporte aéreo de animais domésticos e dá outras providências.
Dispõe sobre a ampliação das Hipóteses de Necessidade de Autorização para Transporte de Menores de Idade por Serviços de Transporte Privado e Correlatos.
Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que “dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências” e dá outras providências.
Estabelece incentivos fiscais e sociais para a promoção da mobilidade elétrica e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de rastreador como item de segurança obrigatório nos veículos automotores novos, fabricados no Brasil ou importados.
Dá a denominação de “ODILON VITORINO DE SIQUEIRA”, à ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km. 535,5 da BR-364, na cidade de Tarauacá, no Estado do Acre.
Dá a denominação de “SARGENTO PM JOSIMAR DA COSTA MOREIRA” à ponte sobre o Rio Purus, localizada no km 344,2 da BR-364, na cidade de Manoel Urbano, no Estado do Acre.
Dispõe sobre a emissão e a uniformização de passes livres para idosos e pessoas com deficiência física válida em todo território nacional.
Altera o Art. 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre Código de Brasileiro de Aeronáutica, para proibir o "overbooking".
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos.
Cria qualificadora no crime homicídio para a hipótese de o delito ter sido cometido contra profissional de educação, no exercício da função ou em decorrência dela, e causa de aumento de pena para o crime de homicídio qualificado contra menor de 14 (quatorze) anos quando praticado nas dependências de instituição de ensino ou em veículo de transporte de condução escolar.
Altera o caput do art. 115 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a inclusão dos nomes do Município e do Estado nas placas dianteira e traseira do veículo.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever destinação de recursos arrecadados com multas para custeio do processo de habilitação para Pessoas com Deficiência que necessitam de perícia.