Proposições
286 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos dos dispositivos constantes dos itens 14 e 15 da Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Monetário Nacional.
Alterar a Lei nº 9.605, de12 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Inclui o art. 5º A na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para dispor sobre as atividades de prospecção e exploração de recursos minerais nos fundos oceânicos, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 125, de 3 de dezembro de 1935, para determinar a adoção de práticas de construção sustentável para a edificação e reforma de prédios públicos.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.
Destinação de recursos do Fundo da Amazônia para o aprimoramento da Polícia Rodoviária Federal na Região Norte, cuja extensão territorial faz fronteira com outros países.
Cria a Frente Parlamentar Mista de Infraestrutura Digital e Desenvolvimento Sustentável de Data Centers (FPDC).
Institui a Política Nacional de Fomento ao Turismo Local, criando incentivos financeiros, fiscais e técnicos para o desenvolvimento sustentável de destinos turísticos em pequenas cidades e comunidades, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados.
Dispõe sobre a criação da Cédula de Crédito Ambiental Certificado (CCAC), estabelece regras de registro e comercialização de créditos ambientais gerados no Brasil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, para regulamentar de maneira distinta as atividades de pesca e aquicultura, e dá outras providências.
Revoga as punições e crimes atribuídos aos envolvidos nos eventos de 8 e 9 de janeiro de 2023, mantendo a preservação da ordem democrática, a paz pública e os direitos constitucionais fundamentais.
Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Governo Federal a inclusão do tema da demarcação das terras indígenas como eixo do Plano Clima, e dá outras providências”.
Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.
Aprova a destinação de 5% (cinco por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para o desenvolvimento de programas de saúde mental destinados aos profissionais das forças de segurança e defesa atuantes nas fronteiras brasileiras, com ênfase nas regiões da Amazônia Legal, visando ao acolhimento, à prevenção de transtornos psicológicos e à promoção do bem-estar mental.
Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Exclui de responsabilização o responsável pelo imóvel rural que não contribua direta ou indiretamente para queima ou incêndio florestal em vegetação nativa ocorrida em propriedade limítrofe ao imóvel sob seu encargo.
Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.189, de 20 de setembro de 2024, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Susta os efeitos do Decreto n°12.189 de 20 de setembro de 2024, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Susta o despacho do Presidente da República, relativo à Exposição de Motivos n° 32, de 13 de setembro de 2024.
Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar em áreas antropizadas (desmatadas) e aptas ao plantio nos Biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai e determina aos Bancos de Fomento o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento
Revoga a alínea “h” do inciso II, parágrafo 1° do Art. 250 do decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e acrescenta o Art. 250-A, aumentando a Pena para quem causar incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Cria o Fundo Constitucional de Financiamento do Sul – FCS -, destinado a promover o desenvolvimento econômico e social da Região Sul do Brasil, com foco na recuperação econômica do Estado do Rio Grande do Sul, atingido por eventos climáticos reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
Dá nova redação ao art. 250 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena atribuída ao crime de incêndio bem como elevar a pena da majorante, quando o incêndio atinge lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso nos estados que compreendem a Amazônia Legal.
Acrescenta os arts.91-A, 91-B e a alínea “g” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional de Mudança Climática, a Autoridade Climática Nacional e o Fundo Nacional de Mudança Climática.
Susta a Resolução nº 18, de 6 de agosto de 2024 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Susta os efeitos do Decreto 5.289 de 29 de novembro de 2004, de autoria do Presidente da República, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.
Autoriza a União a anistiar a dívida do Estado do Rio Grande do Sul nas condições que especifica.