Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Altera o artigo 73 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para especificar a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental.
Altera a Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, visando legitimar o uso de algemas nas hipóteses em que especifica.
Altera o Art. 216-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para instituir o crime de "Upskirting" nos casos que especifica, aumentando as respectivas penas.
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar o afastamento remunerado da servidora vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), pelo período de até seis meses.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de assédio moral.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Estabelece punição mais severa para furto e roubo de armas de autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir que as forças policiais adquiram armas de fogo e munições sem autorização do Comando do Exército.
Altera o art. 20, da Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, que fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências.
Revoga os dispositivos dos capítulos VII a XII, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Altera o artigo 155 da DECRETO-LEI Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Tipifica como qualificado e crime hediondo o homicídio quando praticado contra membro da Defensoria Pública no exercício da função ou em decorrência dela.
Dispõe sobre os procedimentos diplomáticos para recepção de autoridades internacionais condenadas ou que respondam processos pelos crimes que especifica.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para determinar a aplicação do procedimento sumaríssimo nos crimes que especifica e para aumentar as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição a perigo contra a pessoa idosa.
Institui a responsabilidade civil objetiva da União, dos Estados sobre lesões patrimoniais oriundas de crime, gerando o dever de indenização pela lesão.
Altera a Lei nº 8.069, de 31 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar os crimes relativos ao trânsito e a permanência de menores de 18 anos, em eventos que promovam ilicitude; comportamento impróprio para sua faixa etária; insalubridade; situação degradante, abordagem erótica, sexualização infantil e que exerçam influência sobre a sexualidade natural do menor e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a penas de crimes cometidos contra motoristas de táxi e de serviço de transporte de passageiro por aplicativo.
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado.
Susta a Portaria nº 351, de 12 de abril de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal.
Dispõe sobre aumento de pena do crime de maus tratos previsto no art. 136 do Código Penal - Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Dispõe sobre a criação do Conselho Nacional dos Comandantes das Guardas Civis Municipais – ConComGCM.
Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas de seus crimes, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório e readequar suas penas de modo a coibir as invasões de terra, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos.
Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Tipifica como crime tentado os atos preparatórios que incidam na Invasão de Domicílio com fins de subtração na modalidade de Tentativa de Roubo.
Altera o Art. 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para restabelecer a autonomia dos juízes no julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre o Plano Nacional de Combate aos Crimes de Furto, Roubo e Receptação de Cargas e de Metais Não Ferrosos, e dá outras providências.