Proposições
338 proposições do mandato atual.
Altera a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, para suprimir a vedação da indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece normas gerais para o reconhecimento de justificativa médica em caso de ausência em aulas ou exames no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Acrescenta o art. 203-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de retenção de salário ou remuneração e dá nova redação ao Título IV, da Parte Especial do mesmo diploma.
Dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual.
Altera o art. 115 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas de prevenção de fraudes em relação aos descontos dos benefícios da Previdência Social realizados por entidades privadas; insere o art. 171-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar a conduta de desconto indevido em folha de pagamento de benefício previdenciário ou remuneração; e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o referido crime, quando cometido contra pessoa idosa ou com deficiência.
Regulamenta o direito dos trabalhadores, garantido pelo art. 7º, XI, da Constituição Federal, de participarem da gestão da empresa.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para definir a duração normal de trabalho semanal, suas repercussões nas horas suplementares e no trabalho em regime de compensação ou de plantão.
Alterar o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de assegurar a eficácia das cláusulas convencionais até que sejam modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva ou sentença normativa.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os aposentados e pensionistas que recebam até o teto do INSS entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Dispõe sobre a gratuidade dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica obrigatórios para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para condutores em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre medidas de prevenção e promoção da saúde mental no ambiente de trabalho.
Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre o direito de gestantes, parturientes e puérperas à isonomia na participação em concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir critério de desempate de propostas nas licitações.
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada do profissional de teleatendimento, telemarketing e Telefonistas
Dispõe sobre a criação do Fundo Público de Sustentação Previdenciária – FPSP, institui sua estrutura de financiamento e governança, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à concessão de benefícios fiscais federais a pessoas físicas e jurídicas condenadas por exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e trabalho infantil.
Institui a Política Nacional de Incentivo aos Trabalhadores Condutores de Transportes de Veículos Motorizados, dispondo sobre direitos, incentivos fiscais, previdenciários e logísticos, cria autarquia de natureza especial e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.506, de 30 de outubro de 1997, para limitar a percepção de proventos de aposentadoria ao disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, quando cumulados com subsídios parlamentares na esfera estadual, distrital ou municipal
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Dispõe sobre diretrizes voltadas a atenção pré-natal, ao trabalho de parto, ao nascimento e ao puerpério, bem como estabelece as condições para a tipificação penal da violência obstétrica.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para tornar obrigatória a publicação de relatório semestral de transparência sobre o total de empregados e das vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados da Previdência Social e dá outras providências.
Dispõe sobre a contratação direta de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas e dá outras providências.
Altera o Art. 483 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que “Dispõe sobre o Direito de rescisão indireta, atinente ao trabalhador, acrescendo o §4º para garantir a possibilidade do uso dos juizados especiais para aplicação do direito de rescisão indireta.
Concede compensação financeira aos dependentes do policial morto ou ao policial incapacitado em virtude do exercício de suas funções.
Dispõe sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial a quem trabalha em atividade de mineração subterrânea de carvão.