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PL 2220/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.

Apresentação
09 de maio de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos